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Prefeitura de Picos estabelece normas e medidas de prevenção em combate ao Coronavírus

O decreto leva em consideração a alta taxa de ocupação dos leitos de enfermagem e UTI do Hospital Regional Justino Luz.

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O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, assinou e ordenou a publicação do decreto Nº 072/2021 que estabelece algumas regras e medidas a serem adotadas no município, objetivando conter a disseminação do coronavírus. O decreto leva em consideração a alta taxa de ocupação dos leitos de enfermagem e UTI do Hospital Regional Justino Luz.

Dentre as regras estabelecidas no decreto estão: limitação de horários dos comércios, até as 18:00hs, restaurantes e bares até às 23:00hs; Suspensão de atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e similares; Já shoppings Centers funcionarão das 10:00hs até 22:00hs.

Palácio Coelho Rodrigues – Foto: CCOM

A partir das 23:00hs do dia 15 de maio até às 00:00hs do dia 17 do referido mês, ficarão suspensas as atividades econômicas-sociais com exceção dos serviços essenciais listados no decreto.

Veja o decreto na íntegra!

Decreto 72-2021 Medidas preventivas Covid-19

CCOM -PMP

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