Prefeitura de Santo Antônio de Lisboa emite decreto e regulamenta Feira Livre Municipal da Agricultura e Artesanato
- A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa publicou o Decreto nº 37/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 540/2025 e estabelece as normas para funcionamento da Feira Livre Municipal da Agricultura e Artesanato.
- O documento destaca que a feira tem como propósito fomentar a comercialização direta de produtos agropecuários e artesanais produzidos no município …
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Lisboa publicou o Decreto nº 37/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 540/2025 e estabelece as normas para funcionamento da Feira Livre Municipal da Agricultura e Artesanato.
O documento destaca que a feira tem como propósito fomentar a comercialização direta de produtos agropecuários e artesanais produzidos no município e na região, incentivando o fortalecimento da agricultura familiar e do artesanato local, além de promover integração social, cultural e contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade.
A partir da nova regulamentação, a Feira Livre será realizada semanalmente, sempre aos sábados, no entorno do Mercado Municipal Isaac Batista de Carvalho — entre a Avenida 7 de Setembro, Avenida José Lopes da Silva, Rua Mariano Silva e Rua André Rodrigues — com horário de funcionamento das 5h às 11h. Fica expressamente proibida a realização da feira aos domingos.
Para garantir organização e segurança, os espaços destinados aos feirantes deverão atender requisitos de higiene, acessibilidade e circulação adequada de pedestres e veículos. Já a participação na feira será exclusiva para produtores rurais, pequenos empreendedores e artesãos cadastrados e devidamente autorizados pelo município.
A gestão e fiscalização das atividades serão conduzidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e pela Secretaria Municipal de Administração, responsáveis por ordenar o uso dos espaços públicos, orientar os feirantes e assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais.
O decreto também prevê penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas, que vão desde advertência e multa até a suspensão ou cassação da permissão de uso do espaço.
O Decreto nº 37/2025 entra em vigor em 6 de dezembro de 2025, coincidindo com a nova organização da feira no município.
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