PRF apreende carreta com sistema de emissão de poluentes adulterado e prende condutor em Picos
- Policiais rodoviários federais apreenderam no último sábado, dia 11 de julho, em Picos, Piauí, uma carreta Scania flagrada com sistema de emissão de poluentes adulterado, resultando na prisão imediata do condutor de 34 anos.
- A perícia técnica constatou que o veículo utilizava diesel comum e Arla 32 contaminado, elevando em 50 vezes a emissão de enxofre no ambiente, o que configura grave infração ambiental e descumprimento das normas vigentes.
- O condutor e a empresa proprietária responderão pelo crime previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98, sendo obrigados a comparecer ao Juizado Especial Criminal para prestar esclarecimentos sobre a fraude no sistema de redução catalítica.
Policiais rodoviários federais apreenderam na tarde de sábado (11/07) uma carreta SCANIA/G 400 A4X2 com sistema de emissão de poluentes adulterado e prenderam o condutor de 34 anos por crime ambiental. A ação aconteceu na BR 316 na cidade de Picos/PI.
A equipe de policiais solicitou a documentação pessoal e do veículo ao condutor, o que foi prontamente atendido. Ao fazer as verificações no sistema de emissão de poluentes, os policiais detectaram que o veículo havia sido abastecido com diesel comum permitindo e missão de 50 vezes mais a emissão de enxofre no ar e que o líquido presente no tanque de Arla 32 estava contaminado, permitindo também o aumento da emissão de enxofre no ambiente.

O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.
Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.
Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).
Desta forma, os policiais autuaram o condutor por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante e efetuaram o recolhimento para regularização. Além disso, O homem se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal na cidade de Picos/PI para prestar os devidos esclarecimentos. O condutor e a empresa proprietária do veículo responderão pelo crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Lei Nº 9.605/98 Art. 54.
Fonte: PRF
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