PRF apreende cédulas falsas durante abordagem de veículo na BR-316
- A Polícia Rodoviária Federal apreendeu cédulas falsas de vinte reais na BR-316, em Teresina, após denúncia de um gerente de posto de combustíveis em Monsenhor Gil sobre um pagamento suspeito realizado na segunda-feira.
- A inspeção técnica realizada pelos agentes constatou irregularidades como dimensões divergentes, ausência de elementos de segurança sob luz ultravioleta e falta de relevo, confirmando que o material apreendido tratava-se de falsificação grosseira de moeda.
- O condutor do veículo e o gerente do posto foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Teresina para prestar esclarecimentos, conforme prevê o artigo 289 do Código Penal Brasileiro sobre crimes de moeda falsa.
APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cédulas com características de falsificação na tarde desta segunda-feira (11), durante fiscalização na BR-316, em Teresina-PI.
A ocorrência teve início por volta das 15h13, a partir de uma denúncia feita pelo gerente de um posto de combustíveis localizado em Monsenhor Gil-PI. Segundo o relato, um motorista teria efetuado o pagamento do abastecimento utilizando possíveis notas falsas.
A equipe da PRF abordou o veículo de passeio no km 18 da rodovia, por volta das 15h18. Durante a entrevista, o condutor confirmou ter abastecido no referido posto e pago em dinheiro. Pouco depois, o gerente compareceu à Unidade Operacional da PRF levando as cédulas suspeitas — duas notas de R$ 20.
Na inspeção, os policiais identificaram características típicas de falsificação: dimensões ligeiramente menores que as de uma nota legítima, ausência de pigmentos brilhantes sob luz ultravioleta e falta de relevo em áreas específicas.
Diante dos indícios, as cédulas foram apreendidas, e o caso encaminhado à Polícia Federal em Teresina-PI, junto com o condutor e o gerente do posto, este último na condição de possível vítima.
Crime de moeda falsa
O crime de falsificação de moeda, previsto no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, abrange fabricar, alterar ou colocar em circulação moeda metálica ou papel-moeda de curso legal, nacional ou estrangeiro. A pena varia de 3 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A PRF reforça que denúncias feitas pela população, aliadas à pronta resposta das equipes, são fundamentais para prevenir e reprimir crimes que afetam diretamente a economia e a confiança no sistema monetário.
Fonte: PRF
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