PRF autua dois caminhoneiros com rebites na BR-316
- A Polícia Rodoviária Federal autuou dois caminhoneiros, de 65 e 36 anos, por porte de entorpecentes em flagrantes distintos realizados nas cidades de Valença do Piauí e Picos, ao longo da rodovia BR-316.
- As fiscalizações revelaram que ambos os condutores não possuíam comprovação de descanso obrigatório, portando comprimidos de Nobésio Extra Forte, substância popularmente conhecida como rebite, utilizada ilegalmente para inibir o sono durante longas viagens rodoviárias.
- Os motoristas responderão por descumprimento do artigo 28 da Lei 11.343/06, visto que o uso da substância compromete severamente os reflexos dos condutores, aumentando drasticamente o risco de acidentes graves nas rodovias federais brasileiras.
Os policiais rodoviários federais autuaram em menos de 24h dois caminhoneiros de 65 e 36 anos pelo crime de Portar, para Consumo Pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Os flagrantes aconteceram na BR-316, nos municípios de Valença do Piauí e Picos.
No município de Valença do Piauí, os policiais realizaram abordagem ao veículo de carga M.benz/ Atego 2425. Durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado que não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h. Ao realizar busca pessoal e veicular foi encontrado uma unidade de comprimido do medicamento Nobésio Extra Forte em posse do caminhoneiro.
Ao ser questionado sobre a origem do medicamento, o condutor informou ter adquirido o medicamento no estado da Bahia com um conhecido.
Já em Picos, os policiais abordaram o veículo M.benz/Atron 2324, onde também não havia comprovação do tempo de direção e descanso nas últimas 24h. Ao realizar busca pessoal e veicular foram encontrados 15 unidades de comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte em posse do caminhoneiro.
Ao ser questionado sobre a origem do medicamento, o condutor não informou a origem do mesmo.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias. No entanto, a droga afeta diretamente os reflexos do condutor, podendo ocasionar acidentes.
Diante das informações obtidas foi constatada, a ocorrência de Porte de droga para consumo, assim foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art. 28 da Lei. 11.343/06 (Porte de droga para consumo).
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