PRF flagra caminhoneiro com anfetamina em Alegrete do Piauí
- Policiais Rodoviários Federais autuaram dois caminhoneiros na noite de ontem por porte ilegal de anfetaminas nas rodovias BR 343 e BR 316, resultando na apreensão de 36 comprimidos de Nobésio Extra Forte destinados ao consumo pessoal.
- As fiscalizações revelaram que ambos os condutores descumpriam a Lei 12.619/12 ao ignorarem o tempo obrigatório de descanso, prática frequentemente associada ao uso de substâncias inibidoras de sono para prolongar jornadas de trabalho nas estradas brasileiras.
- Os motoristas foram qualificados como autores de porte de drogas, tiveram os entorpecentes apreendidos e assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência, comprometendo-se a comparecer perante o Poder Judiciário para responder pelas infrações cometidas durante o transporte rodoviário.
Policiais Rodoviários Federais autuaram na noite de ontem, dois caminhoneiros, um homem de 39 anos na BR 343 e um homem de 38 anos na BR 316, por portar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Na BR 343, os policiais realizaram abordagem ao caminhão que estava vindo do município de Correntina/BA com destino a cidade de Tianguá/CE. Ao analisar a fita de diagrama do tacógrafo, a equipe percebeu que o motorista estava sem cumprir o tempo de descanso.
Ao ser indagado se possuía droga conhecida popularmente como “Rebite” o condutor, entregou 2 frascos que estavam no seu bolso, contendo 29 comprimidos intactos de Nobésio Extra Forte.
Já na BR 316, após abordagem, os policiais solicitaram o disco do cronotacógrafo do veículo, para fiscalização da lei do Descanso (Lei 12.619/12) e verificou-se que não foi comprovado o tempo de descanso necessário.
Dessa forma, o condutor foi indagado se havia feito o uso de drogas inibidoras de sono e ele afirmou que não. Ao ser realizada uma busca pessoal no condutor, foi encontrada uma cartela contendo 07 (sete) comprimidos de anfetaminas.
Diante dos fatos, os condutores foram qualificados como autores de Porte de droga para consumo e procedeu-se a apreensão das unidades de anfetaminas. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e os condutores assinaram o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo.
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
