PRF flagra condutor dirigindo embriagado em Inhuma
- A Polícia Rodoviária Federal deteve um motociclista na noite de segunda-feira, 8 de abril, na BR-316, em Inhuma, após flagrá-lo sem capacete e sob efeito de álcool durante uma fiscalização de rotina no quilômetro 242.
- O teste do etilômetro confirmou a embriaguez com índice de 0,47 mg/l, resultando no enquadramento do infrator no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora severamente alterada.
- O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Inhuma para os procedimentos legais, enquanto a motocicleta foi entregue a um motorista habilitado, reforçando as sanções criminais que incluem detenção, multa e suspensão da habilitação.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na noite dessa segunda-feira (8), um condutor dirigindo sob efeito de álcool na BR-316, em Inhuma. A ocorrência foi registrada por volta das 20h15, no km 242 da rodovia.
Durante fiscalização, os policiais deram ordem de parada a uma motocicleta cujo condutor estava sem capacete. No momento da abordagem, foi percebido odor etílico, o que motivou a realização do teste do etilômetro. O resultado apontou 0,47 mg/l de álcool no ar alveolar, o que configura crime.
Diante do resultado, o motorista foi enquadrado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Inhuma para os procedimentos cabíveis.
A motocicleta foi liberada a um condutor habilitado apresentado no local.
Embriaguez ao volante: crime e consequências
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
Fonte: PRF
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