PRF flagra motoristas dirigindo alcoolizados em Picos e Valença do Piauí
- A Polícia Rodoviária Federal autuou dois motoristas por embriaguez ao volante na noite de sábado, dia primeiro, em trechos distintos da BR-316, nos municípios de Valença do Piauí e Picos, durante fiscalizações de rotina.
- Em Valença do Piauí, um motociclista sem habilitação foi detido após teste de alcoolemia acusar 1,26 mg/L, índice que configura crime de trânsito, resultando no encaminhamento do infrator à Delegacia de Polícia Civil local.
- Na cidade de Picos, um condutor foi interceptado com sinais claros de embriaguez e teste de 0,66 mg/L, enfrentando também apreensão do veículo por licenciamento vencido e ausência de motorista habilitado para a retirada.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou na noite de sábado (1º) duas ocorrências de motoristas dirigindo sob efeito de álcool em rodovias federais do Piauí.
A primeira ação aconteceu por volta das 22h, no km 213 da BR-316, em Valença do Piauí, quando os policiais abordaram uma motocicleta conduzida sem capacete. Durante a fiscalização, o condutor realizou o teste de alcoolemia, que apontou 1,26 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o que configura crime. Além disso, o homem não possuía habilitação para conduzir o veículo, o que agravou a situação. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local, e a motocicleta foi recolhida ao pátio credenciado.
Na segunda ocorrência, registrada por volta das 22h00, no km 306 da BR-316, em Picos, a equipe da PRF identificou um carro apresentando falhas na via e sinais visíveis de embriaguez no condutor, como odor de álcool, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. O teste de alcoolemia apontou 0,66 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando crime. O condutor foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Picos, e o veículo foi recolhido ao pátio por falta de condutor habilitado e licenciamento vencido.
As condutas, em ambas as ocorrências, configuram, em tese, crime de embriaguez ao volante, previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além de outras infrações relacionadas à condução de veículos sem habilitação.
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