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PRF prende em Picos condutor por crime ambiental

O veículo apresentava o sistema de emissão de poluentes adulterado com a ausência de componentes que possibilita o seu funcionamento normal. O condutor de 33 anos informou que não tinha conhecimento das faltas dos componentes.

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Policiais Rodoviários Federais apreenderam na tarde dessa terça-feira (04) uma carreta VOLVO/FH 420 6X2T com sistema de emissão de poluentes alterado e prenderam o condutor de 33 anos por crime ambiental. A ação aconteceu na BR 316 na cidade de Picos.

A equipe de policiais solicitou a documentação pessoal e do veículo ao condutor, o que foi prontamente atendido. Ao fazer as verificações no sistema de emissão de poluentes, os policiais detectaram que o veículo apresentava a ausência de alguns componentes do sistema de controle de poluentes que possibilitam o seu correto funcionamento e que o ARLA 32 presente no sistema estava contaminado.

O Arla 32 é um reagente que deve ser usado desde 2012, para diminuir a emissão de NOx, óxido de nitrogênio, gás altamente prejudicial à saúde humana. A injeção do Arla 32 nos gases da descarga do veículo, antes que eles passem pelo catalisador, transforma o NOx em vapor de água e nitrogênio, gases inertes ao meio ambiente.

Infelizmente, por questões financeiras, vários veículos não utilizam o produto, inclusive fraudando o sistema SCR (Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalítica Seletiva), instalado nos veículos para a conversão dos óxidos de nitrogêncio (Nox) em água e nitrogênio, sem os óxidos, ou adulterando o produto em si, além de outras táticas para burlar a fiscalização.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.

Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

Indagado pelos policiais, o condutor informou que não tinha conhecimento da ausência dos componentes e que sempre abasteceu normalmente com ARLA 32.

Desta forma, os policiais autuaram o condutor por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante e efetuaram o recolhimento para regularização. Além disso, o homem se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal na cidade de Picos para prestar os devidos esclarecimentos. O condutor e a empresa proprietária do veículo responderão pelo crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – Lei Nº 9.605/98 Art. 54.

NUCOM PRF

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