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PRF registra em 2020 um aumento de 18,4% nos flagrantes de excesso de peso em veículos de carga

Foram quase 6.000 Toneladas de excesso retirados no ano de 2020. Essa quantidade dava para carregar quase 400 caminhões simples de três eixos. O cometimento desse tipo de infração além danificar o sistema de suspensão do veículo, pode causar danos na pavimentação das vias além de causar acidentes de trânsito.

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A PRF no Piauí registrou, em 2020, um aumento nos flagrantes de excesso de peso no estado. Foram lavrados 632 autos relativo ao cometimento dessa infração. O trabalho resultou na retirada de 5.942,5 Toneladas de excesso superando em 18,4% os números de 2019. Essa quantidade de peso excedente daria para encher 396 caminhões de três eixos.

O trabalho de fiscalização dos veículos de transporte de cargas tem o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico e segurança dos usuários.

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.

Foto: PRF

Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.

O Piauí possuí importantes corredores de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, notadamente as rodovias BR 316, 230 e 135 na região sul do estado.

A PRF informa que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. As autuações de excesso de peso em 2020, resultaram em mais de R$ 136 Mil em multas.

Como medida administrativa, os veículos de carga ficam retidos até que se providencie a retirada do excesso para outro veículo para que assim possa seguir viagem.

A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.

Fonte: PRF

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