PRF retém ambulância de Picos com multas acumuladas em quase R$ 12 mil
- Na noite desta terça-feira, policiais rodoviários federais retiveram três ambulâncias de prefeituras piauienses na BR 316, em Teresina, devido a diversas irregularidades documentais e operacionais constatadas durante fiscalização de rotina nas rodovias.
- O veículo pertencente à Prefeitura de Picos destacou-se pelo acúmulo de cento e cinquenta multas que totalizam quase doze mil reais, além de estar com o licenciamento atrasado desde o ano de dois mil e quatorze.
- A operação também resultou na retenção de unidades de Germiniano e São Pedro do Piauí por licenciamento vencido e pela ausência do obrigatório Curso de Condução de Veículo de Emergência por parte dos motoristas envolvidos.
Na noite desta terça-feira (05), em fiscalização na BR 316, em Teresina, policiais rodoviários federais retiveram três ambulâncias de prefeituras do interior do Piauí em situação irregulare. Uma delas, da Prefeitura de Picos, acumula um total de 150 multas que já somam quase R$ 12 mil.
A primeira, de placas PIC-4516, pertence à Prefeitura Municipal de Germiniano, sendo retida por estar com o licenciamento vencido e porque seu condutor não possui Curso de Condução de Veículo de Emergência.
A segunda, de placas OVW-5025, pertencente à Prefeitura Municipal de São Pedro do Piauí, foi retida por estar com o licenciamento vencido.
A terceira ambulância, de placas OVW-5453, pertencente à Prefeitura de Municipal de Picos, havia sido licenciada pela última vez no ano de 2014 e, nas consultas, verificou-se que tinha 150 autuações (multas), com um total de R$ 11.747,79 em penalidades.
A PRF adverte para a exigência legal de que os condutores de ambulâncias devem ter concluído Curso de Condução de Veículo de Emergência, uma vez que irá habilitá-los para o desempenho da atividade.
Registra-se ainda que os veículos de salvamento e emergência, claro, têm prioridade de passagem, o que não se confunde com liberdade para o cometimento de infrações.
A PRF esclarece: “O artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro define, circunstâncias/práticas dentro das quais a prioridade deva ser exercida.
A previsão legal visa ajudar na prestação de socorro e atendimentos à população em geral, não podendo ser confundida com permissão para condutas irregulares”.
Com informações da PRF
FONTE: Cidade Verde
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