Procurador anula recomendação contra retorno imediato das aulas presenciais
As promotorias se manifestaram pela nulidade da Recomendação nº 05/2021, emitida pela 42ª Promotoria de Justiça, com orientações para que fosse suspensa a retomada das aulas presenciais nas redes públicas de ensino.
A Procuradoria-Geral de Justiça expediu, nesta sexta-feira (30), decisão sobre o conflito de atribuições indicado pelas 38ª e pela 29ª Promotorias de Justiça de Teresina em relação à retomada das aulas presenciais na rede pública de ensino no Piauí. As promotorias se manifestaram pela nulidade da Recomendação nº 05/2021, emitida pela 42ª Promotoria de Justiça, com orientações para que fosse suspensa a retomada das aulas presenciais nas redes públicas de ensino.
O procurador-geral de Justiça em exercício, Hugo de Sousa Cardoso, declarou nulidade da recomendação da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, que defendeu que as aulas presenciais sejam retomadas nas redes municipal e estadual somente após todos os trabalhadores em educação receberem as duas doses da vacina contra a covid-19.
Considerando os argumentos e contra-argumentos apresentados, o procurador- geral em exercício dirimiu o conflito, reconhecendo que a 42ª PJ não possui atribuição legal para expedição de recomendação que trate de políticas públicas de saúde e de educação.
Na decisão, o procurador reafirma que o retorno às atividades escolares em Teresina, na modalidade remota, presencial ou híbrida, é matéria afeta com exclusividade à 38ª Promotoria de Justiça.
A 38ª Promotoria já havia se manifestado pela retomada das atividades escolares presenciais, priorizando as séries do processo de alfabetização (1º ao 3º do ensino fundamental), sem prejuízo da manutenção do regime híbrido para o segundo semestre letivo de 2021. Outra orientação é que medidas sanitárias e de prevenção sejam implementadas, sendo essencial que as unidades escolares promovam orientações aos estudantes e aos familiares sobre as medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus.
O procurador em exercício determinou que a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação sejam notificadas da decisão.
Na rede municipal, as aulas presenciais estão marcadas para retornar no dia 03 de agosto. Já na rede estadual, a previsão é que as aulas retornem no próximo dia 09 de agosto.
Cidade Verde/Izabella Pimentel
Com informações do MP