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Os professores terão somente duas opções de regra de transição a partir da reforma da Previdência, diferentemente dos demais trabalhadores da iniciativa privada, que terão três.

O pedágio, como é chamado o tempo extra de contribuição exigido de quem quiser fugir da idade mínima, só valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição comuns do INSS.

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Nesses casos, homens que já tenham 33 anos de atividade, e mulheres, 28, poderão se aposentar antes de cumprir os outros requisitos previstos na reforma.

O tempo extra desse pedágio é de 50% do que falta para a exigência atual.

A proposta de reforma, porém, não inclui professores.

Para esses segurados, a aposentadoria só sairá se cumprirem um de dois sistemas de transição, um de pontos e outro com uma idade mínima.

A reforma prevê uma idade mínima de 60 anos (homens e mulheres), mas ambos precisarão comprovar 30 anos de atividade no magistério.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que a emenda prevê só a redução de cinco anos nas exigências para professores se aposentarem no período de adaptação à nova regra.

Na transição, haverá duas possibilidades. Na primeira, é necessário cumprir o tempo de contribuição atual (25 anos para mulheres e 30 para homens) e chegar, na soma, com a idade, a 81 pontos (mulheres) e 91 (homens).

Na outra hipótese, os professores escapam dos 60 anos de idade, mas com idade mínima.

O benefício será concedido com 51 anos (mulheres) e 56 (homens), e ambos terão de cumprir o requisito de tempo de contribuição (25 e 30).

Os professores da rede pública também terão duas regras de transição, mas seguem mudanças previstas pelo governo para servidores.

Quem ingressou no funcionalismo até dezembro de 2003 não terá transição e poderá receber o salário integral, mas terá de trabalhar até completar 65 anos. Haverá um avanço na idade mínima, mas para os professores ela só vai até 60 anos para homens e mulheres.

AGORA – FOLHA

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