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Professor Luiz Júnior ganha ação judicial contra ADUFPI

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Reitor Luiz Júnior.
Reitor Luiz Júnior em visita ao campus da UFPI em Picos - Foto: Luzifrank Júnior

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz Santos Júnior, ganhou ação judicial contra a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí – ADUFPI por meio do Processo nº 50422010 (ação inibitória com pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais com ressarcimento por dano moral sofrido).

O Juiz da 7ª Vara Cível em sua sentença, além de acatar os pedidos feitos pelo Professor Luiz Júnior, determinou que a ADUFPI se abstenha de citar o nome do Reitor de forma a denegrir sua imagem, ofendendo a sua honra, sob pena de, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária de 500 reais até o limite de 5 mil reais, valores que podem ser majorados na insistência do descumprimento, além de incorrer nas sanções de crime de desobediência à ordem judicial, devendo seus noticiosos, sob qualquer forma: internet, panfletos, jornais, etc. –  limitar-se a informar e a prestar informações corretas e comprovadas em nome do requerente.

O Juiz determinou, ainda, que a ADUFPI se retrate de todas as ofensas públicas contra o Professor Júnior em matérias a serem publicadas no mesmo local, de mesma dimensão e na quantidade de vezes em que as matérias ofensivas foram publicadas, dentro de 72 horas, no prazo de intimação da ADUFPI.

Segundo afirmou o Reitor  “ao longo do tempo venho sofrendo falsas acusações e ofensas que ultrapassaram a esfera  profissional, atingindo tanto a minha imagem de pesquisador e homem público quanto a minha honra como cidadão e a honra da minha família”. As matérias ofensivas ao Reitor foram veiculadas pelo Observatório da UFPI, além de out-doors, panfletos, adesivos entre outros.

O Juiz considerou que as matérias publicadas pela ADUFPI foram veiculadas de forma “subjetiva e parcial” e que “ o fato da liberdade de informação ser uma garantia insculpida na Constituição Federal, não lhe confere foros de ilimitada, como que inexistentes seus limites ”, e segue afirmando que “o direito a liberdade de expressão albergado na Carta Política, por meio do inciso IX, do artigo 5º, não é absoluto – assim como qualquer outro direito, inclusive os fundamentais – e por isto mesmo não pode afrontar a proteção à intimidade, à honra e à imagem, para invadir a individualidade da vida das pessoas e gerar danos de ordem moral e material” .

O juiz considera evidente o dano moral sofrido pelo Professor Júnior, decorrente da extrapolação do direito a informação praticado pela ADUFPI ao veicular publicações lesivas contra a sua dignidade e corroborando com seu posicionamento cita o Instituto Gutemberg “…A imprensa deve  ser absolutamente livre para publicar o que achar que é notícia, e os cidadãos devem ser igualmente livres para receber informações precisas e honestas, exigir controle de qualidade, rigor ético e, sobretudo, devem ter o direito de contestar e cobrar retificações e reparações.”

A ADUFPI foi ainda condenada a pagar ao professor Junior a título de danos morais o valor de 30 mil reais aplicando-se juros de mora a partir da primeira publicação ofensiva e correção monetária a partir da publicação da decisão judicial, bem como nas custas processuais, honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20 por cento do valor final da condenação.

Com relação ao pedido feito ao MPF sobre o afastamento do reitor a UFPI não foi ainda notificada de maneira oficial da existência da ação para manifestação prévia do reitor. Falta ainda a decisão judicial recebendo ou não a ação.

 

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