Programa de Recuperação Fiscal é instituído no município de Picos
- O prefeito de Picos, Dr. Pablo Santos, sancionou a Lei 3.378 em 18 de fevereiro de 2025, estabelecendo o PROREFIS 2025 para permitir que contribuintes regularizem débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- A Secretaria de Finanças, liderada por Júlio César, oferece descontos de 50% a 100% em juros e multas de tributos como IPTU e ISS, com opções de parcelamento que podem alcançar até 60 prestações mensais.
- O programa contempla servidores municipais com isenção total de multas e juros em dívidas ativas, além de conceder um desconto de 60% em infrações de trânsito aplicadas pela pasta de mobilidade urbana até o final de 2024.
Nesta terça-feira (18), o prefeito municipal de Picos, Dr. Pablo Santos, sancionou a Lei nº 3.378 de 14 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal o PROREFIS 2025. Esse programa oportuniza aos contribuintes Pessoa Física e Jurídica a regularizarem seus débitos com o Município.
Veja a Lei na íntegra!
LEI 3378-2025 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 2025 PROREFIS
O secretário de Finanças de Picos, Júlio César, explica que o REFIS oferta descontos de 50% a 100% nas multas e juros e parcelamentos em até 60 vezes em dívidas de IPTU, ISS, alvarás e demais taxas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2024.
“Temos também a opção de o contribuinte pagar o valor de 30% de entrada e o restante dividir em 6 parcelas, também com 100% de desconto em multas e juros”, explica.

De acordo com o gestor, o prefeito Dr. Pablo Santos contemplou os servidores municipais que possuem débitos ativos com descontos de 100% em multas e juros, e o restante podendo ser dividido em 8 parcelas. “O REFIS 2025 também concede um desconto de 60% nas multas aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2024, pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Picos”, conclui.
Fonte: CCOM PMP
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