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Promotor proíbe bingos que chegavam a lucrar R$ 10 mil por mês em Picos

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[ad#336×280]O promotor de justiça, Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, do Ministério Público Estadual, proibiu a realização de bingos em Picos. Os proprietários de 17 estabelecimentos que exploravam jogos de azar na cidade foram notificados e a partir de agora, caso haja reincidência, podem ser enquadrados no artigo 50 da Constituição Federal, que classifica a prática como ilegal.

Marcelo Araújo disse que a medida foi tomada porque a prática de jogos de azar em Picos estava acontecendo de forma indiscriminada e generalizada. Os bingos aconteciam de forma sistemática e em alguns casos o lucro obtido com a venda de bebidas, por exemplo, estava virando uma renda secundária. “Temos notícias de que em alguns lugares, o lucro, só com os bingos, chegava a R$ 10 mil por mês”.

Promotor Marcelo Araújo
Promotor Marcelo Araújo

O levantamento feito pela Polícia Militar constatou que 17 estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, estavam explorando jogos de azar em Picos. “Eles ofereciam um prêmio, vendiam as cartelas. Só existiam dois vencedores, o dono do local e o vencedor do bingo, os outros dependiam exclusivamente da sorte. Essa modalidade de bingo é crime com pena prevista em lei”.

Os donos dos estabelecimentos foram notificados e a promotoria informou a todos para informar que a prática é uma atividade ilícita e configura contravenção penal. Após a notificação, a polícia iniciou a fiscalização. “A partir de agora, quem for pego realizando bingos visando lucro próprio será encaminhado a Central de Flagrantes e vai responder pelo crime”.

O promotor lembra ainda que nem todo bingo pode ser considerado uma contravenção legal. “O que é errado é explorar jogos de azar, que não podem ser fonte de renda. Nos jogos de azar, quem ganha, depende exclusivamente da sorte”.

Os bingos com cunho beneficente que se configuram como uma manifestação coletiva de solidariedade são permitidos. “Nesse caso, o dinheiro arrecadado não tem como finalidade o lucro pessoal, visa ajudar uma pessoa, um grupo ou uma instituição. Nesses casos é a permitida a realização de bingos”.

A Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 50, estabelece que a exploração de jogos de azar é considerada crime. Dessa forma, o infrator está sujeito à pena de reclusão de até um ano, além de outras penalidades previstas em lei.

Sana Moraes – [email protected] 

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