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Receita Federal discute parcelamento de dívidas dos municípios piauienses

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APPM
Concurso unificado da APPM – Foto: Reprodução

Durante a tarde desta quinta-feira (06), a Associação Piauiense dos Municípios (APPM) realizou um encontro entre as prefeituras do Piauí e a Receita Federal do Brasil para realizar esclarecimentos em relação à Lei 12.8120/2013.

A regra implica diretamente na redução dos parcelamentos dos débitos previdenciários, além de facilitar no ato de firmar convênios com o governo Federal, como por exemplo, os feitos para solicitar a construção de calçamentos e colégios, pedido para ambulâncias, entre outros.

A negociação é válida para as dívidas referentes aos meses de novembro de 2012 a fevereiro de 2013. As parcelas  terão início apenas em agosto deste ano. Cerca de 190 municípios piauienses já entraram com o pedido de parcelamento dos débitos de acordo com a nova lei.

De acordo com delegado substituto da Receita Federal, Eudimar Alves, a lei garante maiores benefícios em relação aos decretos já existentes.

“A lei é muito mais que um parcelamento, irá facilitar bastante na hora de realizar convênios com o governo. Com a 12.820, os benefícios serão ampliados e os débitos que foram impugnados, podem ser incluídos nas negociações das dívidas”, disse Eudimar.

Ainda segundo o representante da RF, a migração dos planos de parcelamento ofertados pela lei será grande. “A redução da multa será de 100%, já no valor dos juros será de 50%”, declarou.

Para aderir ao novo procedimento, os prefeitos terão o processo migrado automaticamente. As prefeituras que tem débitos impugnados devem apresentar uma declaração de desistência do recurso judicial, caso já estejam participando de algum processo de negociação de dívidas anterior.

A inadimplência por parte dos prefeituras também fica vedada. Caso isto aconteça, a Receita Federal poderá intervir, e reter as parcelas diretamente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). A nova opção de parcelamento poderá ser reincidida em casos de inadimplência e se a documentação exigida não for entregue no prazo.

 

Fonte: Portal O Dia

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