Receita passa a exigir CPF de dependentes a partir de 8 anos
- A Receita Federal determinou que, a partir do ano-base 2017, contribuintes deverão obrigatoriamente informar o CPF de dependentes com idade igual ou superior a oito anos nas declarações do Imposto de Renda apresentadas anualmente.
- A medida visa reduzir a incidência de declarações na malha fina e acelerar o processamento das restituições de crédito tributário, conforme estabelecido em instrução normativa publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
- O cronograma de exigência será integralmente consolidado em 2019, quando a Receita Federal passará a exigir o número do CPF para todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente da faixa etária de cada indivíduo.
A partir do próximo ano (ano base 2017), será obrigatório colocar, no Imposto de Renda, o CPF de dependentes que tenham a partir de 8 anos de idade.
A mudança foi publicada em uma instrução normativa do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (20).
Ainda segundo a Receita Federal, a partir de 2019, será obrigatório colocar no Imposto de Renda o CPF de todos os dependentes, independente da idade.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”.
Em resumo
Até este ano, a idade mínima fixada para apresentação do CPF havia caído de 14 para 12 anos. Em 2018, cai para 8 anos e em 2019, será obrigatório para todos os dependentes.
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