Região de Picos deve vacinar mais de 45 mil animais contra a febre aftosa
- A campanha de imunização na região de Picos prevê a vacinação de aproximadamente 45.800 cabeças de gado, cujas doses já estão disponíveis no comércio local com preços entre dezesseis e dezoito reais.
- Os criadores devem obrigatoriamente realizar a certificação do rebanho em qualquer escritório da Agência de Defesa Agropecuária até o dia quinze de dezembro, apresentando indispensavelmente o respectivo comprovante de aquisição das vacinas.
- O descumprimento das normas de vacinação ou a ausência de comprovação legal sujeita os agricultores a sanções financeiras e penalidades previstas na legislação estadual vigente, comprometendo a imunidade sanitária dos animais.
[ad#336×280]Na região de Picos devem ser vacinadas cerca de 45.800 cabeças de gado contra a febre aftosa. Após a vacinação o criador tem que fazer a certificação do rebanho em qualquer escritório da Agência de Defesa Agropecuária (ADAPI), sendo necessário apresentar o comprovante de compra da vacina. A certificação está prevista para ocorrer até o dia 15 de dezembro.
Segundo a coordenadora da Unidade de Sanidade Vegetal e Animal (USAV) de Picos Jaciara Leal, o processo de certificação é importante para comprovar legalmente a vacinação do rebanho.
“O criador vai provar que vacinou. Se ele não vier até os escritórios pra comprovar a vacina, legalmente estes animais não estão vacinados”, alerta.

As doses da vacina contra a aftosa já estão disponíveis nas casas veterinárias e especializadas em produtos agropecuários, variando de RS 16 a R$ 18, podendo ser aplicadas desde o primeiro dia de vida do animal. Para criadores como o senhor Brocardo Borges, que trabalha com animais há mais de 30 anos, a imunização é vital para manter o gado com saúde.
“Eu faço a vacina para o gado não adoecer, ficar mais sadio, livrar da febre aftosa. E aí sempre temos aquele cuidado”, comenta.
O agricultor que deixar de vacinar ou de certificar o rebanho está sujeito à multa de acordo com a Lei Estadual nº 5.628 de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto 12.680 de 18 de julho de 2007.
Fonte: G1 Piauí
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