Restituição do Imposto de Renda já tem data para começar
- A Receita Federal do Brasil estabeleceu o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2016 em sete lotes mensais, que serão depositados entre junho e dezembro, priorizando os contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente.
- O recebimento dos valores segue uma ordem cronológica baseada na data de entrega da declaração, sendo que os montantes pagos tardiamente serão devidamente corrigidos pela taxa Selic, funcionando como uma reserva financeira para os cidadãos.
- A Lei 12.008/09 garante prioridade no recebimento da restituição para contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiências físicas ou mentais e pessoas diagnosticadas com doenças graves listadas pela legislação vigente.
Falta pouco mais de uma semana para o prazo final da entrega da Declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016) e as datas das restituições já foram determinadas pela Receita Federal do Brasil. Para o contribuinte não se perder, a Alterdata Software, empresa desenvolvedora de softwares de automação comercial, empresarial e contábil do Brasil, reuniu, em um cronograma, todas as datas possíveis e as prioridades no recebimento.

Ao todo, serão sete lotes que vão ser depositados aos contribuintes de junho a dezembro de 2016. A ordem de recebimento será de acordo com a data do preenchimento. “Quem deixar para a última hora deverá receber o valor, determinado no momento da declaração, pelos últimos lotes. Vale lembrar que mesmo quem receber no final do ano, terá os valores acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial SELIC. Muitas pessoas preferem receber mais tarde para fazer uma reserva, somando com o dinheiro do 13º salário. O dois montantes podem ajudar no planejamento financeiro,” explica Edson Lopes, gerente de inteligência fiscal da Alterdata.
Além da ordem de chegada, algumas DIRPF 2016 terão prioridade para a restituição, quando o contribuinte tem idade igual ou superior a 60 anos; os portadores de deficiência, física ou mental e portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, segundo a Lei nº 12.008/09.
O cronograma não se aplica às declarações que ficarem retidas na malha fina e pode variar de acordo com a arrecadação da União.
FONTE: Meio Norte
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