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Réu acusado de assassinar mototaxista em Jaicós é julgado e condenado a 15 anos de prisão.

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Juiz Carlos Hamilton lê sentença condenatória
Juiz Carlos Hamilton lê sentença condenatória

O réu, José Leonardo de Sousa, vulgo “Léo”, foi submetido, nesta terça-feira (27), a julgamento, pelo egrégio Tribunal Popular do Júri e condenado à 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado e irá cumprir a pena na penitenciária de Picos, pelo assassinato do moto taxista Marciel de Sousa Costa, ocorrido no dia 30 de novembro de 2009 na localidade de Formosa, zona rural do município de Jaicós.

Foram mais de seis horas de debates entre a defesa de Leo o Advogado Dr. Juraci Bezerra, que alegava legítima defesa, e o representante do Ministério Público, o promotor João Malato Neto, que defendeu a tese de que o réu praticou homicídio qualificado por motivo fútil e de recurso que impossibilitou a vítima de esboçar defesa.

Em seu pronunciamento, o promotor declarou que o réu praticou o crime com requintes de crueldade, de forma covarde e brutal. O MP definiu ainda o réu, como pessoa fria, por ter cometido o crime e fugido com a moto da vítima para a cidade de Patos do Piauí, como se nada tivesse acontecido. Para João Malato, a condenação é uma resposta para a sociedade.

Defesa e acusação protagonizaram no julgamento, um dos maiores embates jurídicos dos últimos tempos na Comarca de Jaicós. Ambos argumentaram e defenderam suas teses por uma hora e meia, fazendo ainda o uso da réplica e tréplica.

Às 13h20, o presidente do Tribunal Popular do Júri, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima suspendeu a Sessão por uma hora para o almoço. Somente as 16h15 foi dada a sentença condenatória. Leonardo foi condenado a pena base de 15 anos e 06 meses de reclusão. Considerando que o acusado confessou espontaneamente a prática delitiva, é réu é primário, não ostenta maus antecedentes e possui conduta social normal, o juiz reconheceu a atenuante e reduziu a pena em 06 meses, fixando em 15 anos em regime inicialmente fechado, designando a penitenciária de Picos para cumprimento da pena, negando ainda o direito de recorrer em liberdade.

“A liberdade do réu põe em risco a ordem pública da municipalidade local, em razão do clima de revolta na população deste município, em face da brutalidade do crime que alterou significativamente a rotina da pacata Jaicós, onde inclusive moram os familiares da vítima, circunstância esta que se tornou agravada pela possibilidade de vir o réu a ser vítima de justiça privada”, citou o magistrado na sentença, acrescentnado ainda que sua liberdade constitui desprestígio à justiça e cria no ambiente social um clima propício à prática de outros crimes.

Com informações e fotos do Cidadesnanet.com

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