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Reunião em Picos define que MPF, MP e PRF irão atuar juntos na prevenção de acidentes nas Br´s

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[ad#336×280]O Ministério Público Federal no Piauí através do procurador da República, Alexandre de Paiva Forte, realizou reunião na última terça-feira (15) com representante do Ministério Público Estadual(MP-PI) da 6ª Promotoria e da 4ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na sede da Procuradoria da República no Município de Picos.

O objetivo da reunião foi para que as instituições atuem conjuntamente para a redução de acidentes nas rodovias federais e em Picos, principalmente as que envolvem motocicletas, intensificando a fiscalização no que se refere à aplicação dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

O art. 309 do Código de Trânsito estabelece que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e terá pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Ficou acertado entre as autoridades presentes que pessoas flagradas conduzindo motocicletas sem habilitação e sem capacete geram perigo de dano e, por conseguinte, também cometem o crime tipificado no artigo.

Além de configurar infração gravíssima, também comete crime quem for flagrado conduzindo motocicletas sem habilitação e transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança e, ainda, sem habilitação e cometendo qualquer outra infração gerando perigo de dano.

Já o art.310 do Código estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, terá pena de detenção, de seis meses a um ano. Quanto a esse delito de trânsito ficou deliberado que será lavrado Boletim de Ocorrência Policial em relação ao proprietário e/ou arrendatário (caso de financiamento ou leasing).

Em todos os casos, ficou definido que o Boletim de Ocorrência produzido pela PRF que será recebido na Promotoria de Justiça como peça de informação, para fins de Termo Circunstanciado de Ocorrência. No prazo de 15 dias a Polícia Rodoviária Federal irá intensificar a fiscalização para que os infratores sejam responsabilizados criminalmente no intuito de que passem a respeitar as normas de trânsito para sua própria segurança e da comunidade.

Para o procurador da República, com estas medidas as autoridades esperam contribuir para a conscientização da população quanto à segurança do trânsito.

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