Sancionada lei que proíbe escolas de cobrar por material coletivo
- A presidente Dilma Rousseff sancionou em vinte e sete lei que proíbe escolas de cobrarem dos pais materiais de uso coletivo, determinando que tais custos estejam obrigatoriamente inclusos nas mensalidades escolares regulares vigentes.
- A legislação publicada no Diário Oficial da União invalida cláusulas contratuais anteriores que exigiam o fornecimento desses produtos ou repassavam taxas adicionais desproporcionais diretamente aos responsáveis financeiros pelos alunos matriculados.
- Representantes do setor educacional paulista minimizaram os efeitos práticos da nova norma federal, argumentando que uma parcela inferior a um porcento das instituições adota atualmente essa específica cobrança separada.
[ad#336×280]A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (27) lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza.
As mensalidades, em vez disso, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos – sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes.
A decisão, publicada na edição de ontem do “Diário Oficial da União”, determina que também fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. Passa a vigorar também a partir desta quarta.
A lei torna ainda nulas as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento dos materiais coletivos – ou que insira os custos nos cálculos do valor das mensalidades.

Impacto
Em outubro, quando o projeto foi aprovado no Senado, o vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, José Augusto Mattos Lourenço, disse que a medida teria pouco impacto. Ele afirmou que menos de 1% das instituições de ensino adotam a prática de cobrar separadamente produtos de limpeza e de escritório.
Jornal O Dia
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