Sancionada lei que proíbe uso indevido e desvios de água em poços da zona rural de Picos
- O prefeito Gil Paraibano sancionou a Lei 3126/2021 em 25 de outubro de 2021, proibindo estritamente o uso indevido de água de poços artesianos municipais na zona rural de Picos para fins particulares.
- A legislação determina que a água fornecida pelo poder público deve ser destinada exclusivamente ao consumo doméstico e à dessedentação de animais, vetando o abastecimento de tanques e sistemas de irrigação privados na região.
- As secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Agricultura e Abastecimento foram designadas como órgãos responsáveis pela fiscalização periódica e pela apuração de denúncias relacionadas ao desvio dos recursos hídricos locais.
O Prefeito Municipal de Picos, Gil Paraibano, sancionou nesta segunda-feira, 25 de outubro, a Lei de Nº 3126/2021. Tal determinação dispõe sobre a proibição do uso indevido da água oriunda de poços artesianos localizados na zona rural no âmbito do Município de Picos, além de outras providências.
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Lei 3126-2021 Proibição do uso indevido da água zona rural
Dentre as determinações, fica proibido o uso de água captada em poços artesianos mantidos pelo município de Picos, para o abastecimento de tanques, sistema de irrigação particular e outras atividades diversas. Outra medida da Lei Nº 3126/2021 foi que a água fornecida pelo Poder Público Municipal na Zona Rural, através de sistema de abastecimento de poços artesianos, será utilizada apenas para uso doméstico e bebedouros de animais.

O Prefeito de Picos, Gil Paraibano, ainda determinou por meio da Lei, que a competência para a fiscalização periódica ou à apuração de denúncias ocorridas em relação aos desvios de água será de responsabilidade da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
A Lei Nº 3126/2021 entrou em vigor desde da data da sua publicação, que ocorreu precisamente no dia 25 de outubro de 2021.
Ccom PMP
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