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Professor de São Luís do Piauí é demitido e denuncia motivos políticos

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Professor Paulo Sérgio Batista de Barros
Professor Paulo Sérgio Batista de Barros

Carta à imprensa Brasileira

Fato inusitado aconteceu na pequena cidade do interior do Piauí, São Luís do Piauí, a 345 km da capital, Teresina, é que eu, Paulo Sergio Batista de Barros fui demitido inexplicavelmente do cargo de professor do município de São Luis do Piauí em maio deste ano.

Sou licenciado e pós-graduado lato sensu em História e com mais de 500 horas de participação em seminários e cursos de aperfeiçoamento dentro da área, sendo concursado desde 2002, para lecionar do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do ensino fundamental da educação básica daquele município.

Devido as implicâncias políticas e por eu ter votado na oposição nas duas últimas eleições e distribuído panfletos nas ruas da cidade de São Luís do Piauí com os demonstrativos dos repasses informados pelo Portal da Transparência, os administradores me marcaram acirradamente me lotando em disciplina diferente da minha licenciatura, e ainda passaram a fazer descontos indevidos na folha de pagamento do meu salário, argumentando que eu estava descumprindo o horário determinado pelo prefeito em portaria publicada, sendo o horário de entrada às 12h55min e a saída às 17h20min, extrapolando a minha jornada semanal de trabalho de 20 horas semanais expressa na legislação vigente do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do município e do edital do concurso.

Segundo declarações escritas, feitas pela Secretária Municipal de Educação do município de São Luís do Piauí, Ariana da Silva Bezerra, “o horário do recreio de vinte minutos não é contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico e, sim, para descanso do professor, bater papo, tomar café e fumar”. Sendo assim, os descontos diários de vinte (20) minutos na folha de pagamento eram praticados pelos administradores, justificando que eu só efetuava as atividades de 13 às 17 horas, não chegando as quatro (04) horas diárias, por conta do horário do recreio não ser contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico. A recreação dentro da escola faz parte do ensino-aprendizagem, exceto nas escolas municipais de São Luís do Piauí.

A demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.org) através de uma portaria assinada pelo prefeito Francisco João da Silva, nº 025/2011, do dia 17 de maio de 2011, que se procedeu através de um Processo Administrativo Disciplinar, sem a realização do Inquérito Administrativo, elaborado por uma Comissão Processante formado por pessoas ligadas diretamente aos administradores, alegando que eu não vinha obedecendo as normas determinadas pelo gestor, não assumia a disciplina a qual não tinha formação, e não cumpria o horário determinado pelo administrador, mesmo extrapolando a minha jornada diária de quatro horas. No decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, várias irregularidades foram cometidas: não me deram ampla defesa, e foram realizadas audiências sem a minha presença e conhecimento; vários requerimentos protocolados por mim não foram respondidos, tal como a solicitação do quadro diário de trabalho à Secretária Municipal de Educação, ao Secretário Municipal de Administração, Adailton e ao prefeito Municipal, sendo que todos ignoram a referida solicitação. houve a quebra de sigilo do processo Administrativo pela Comissão, enviando ofícios para a cidade de Picos, dando e pedindo informações em órgãos, não vinculados ao município de São Luís do Piauí, ou seja, de outra jurisdição administrativa.

Em julho deste ano entrei com um ação de nulidade do processo administrativo com pedido de reintegração de posse no cargo, e indenização por perdas e danos, impetrada na comarca do município de Bocaina-PI, onde aguardo o parecer da justiça.

Paulo Sérgio Batista de Barros – Professor
RG nº 933.410 SSP/PI – E-mail: [email protected]

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