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Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O texto,  que tem origem na Câmara, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará para nova análise dos deputados. Pela proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.

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O texto também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, será adotada, como número único, o CPF.

Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.

“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, explicou Amin.

Meio Norte

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