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Servidores efetivos da educação devem atualizar dados junto ao Regime Próprio de Previdência do Município

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[ad#336×280]Atualizar de dados pessoais dos servidores efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Picos. Com esse objetivo o Instituto de Previdência dos Servidores do Município, por meio do Sistema de Gestão Previdenciária, vai realizar, a partir de 08 de abril, das 08 às 12h e das 14 às 17h, na Casa Brasil, o Censo Previdenciário do município.

Deverão participar do censo todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência.

Caso o funcionário não participe do censo, terá suspenso o pagamento do mês seguinte ao término do recolhimento dos dados cadastrais pelo IPS.  Para os que estão cedidos, licenciados ou afastados, será revogado o ato de cessão ou de afastamento.

SEME de Picos
SEME de Picos

O servidor deverá apresentar no posto de atendimento o original e cópia simples dos documentos pessoais. Os que possuem dependentes deverão inscrevê-los e também apresentar os documentos dos mesmos.

O servidor deve se dirigir ao local indicado de acordo com o mês de seu aniversário.confira as datas para os aniversariantes de cada mês:

Aniversariantes dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março- no período de 08 a 11 de abril;

Aniversariantes dos meses de Abril, Maio e Junho– no período de 14 a 17 de abril;

Aniversariantes dos meses de Julho, Agosto e Setembro– no período de 22 a 25 de abril;

Aniversariantes dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro– no período de 28 de abril a 02 de maio.

O que é o Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário consiste na atualização de dados dos servidores, tais como CPF, endereço, e-mail, telefones, etc. Nesta etapa é necessária a participação do servidor público-ativo, inativo ou pensionista.

Quem deve Participar do Censo Previdenciário?

Todos os Servidores municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I – Dos servidores ativos e cedidos:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

d) Último comprovante de rendimento; (OPCIONAL)

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor; (OPCIONAL)

g) Certidão de tempo de contribuição do RGPS ou de outro RPPS; (OPCIONAL)

h) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

i) Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;

j) Portaria de cessão, no caso de servidor cedido.

l) CTPS – Carteira de Trabalho

II – Dos pensionistas:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

d) Certidão de casamento e/ou nascimento;

e) Certidão de nascimento dos demais dependentes;

f) Último comprovante de rendimento;

g) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de habilitação) do instituidor da pensão;

h) CPF do instituidor da pensão;

i) Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.

III – Dos servidores aposentados:

a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação);

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

d) Último comprovante de rendimento;

e) PASEP/PIS/NIT;

f) Título de eleitor; (OPCIONAL)

g) Certidão de nascimento dos dependentes;

h) Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso.

Em caso de curatela, invalidez e necessidade de visita por falta de condições de se locomover, a visita terá que ser agendada com o Serviço Social do IPS, em caso de procuração, ela deverá estar atualizada.

 Ascom SEME

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