Servidores sem concurso têm aposentadorias suspensas pelo governo
A medida atinge aqueles servidores que entraram no Estado sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988
Enquanto não sai a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a transferência de servidores públicos do regime próprio do Estado para a previdência geral (INSS), o governo decidiu suspender a concessão de novas aposentadorias.
A medida atinge aqueles servidores que entraram no Estado sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, mas que mudaram de regime celetista para o regime estatutário com o advento da lei estadual 4.546, de 29 de dezembro de 1992.
Esta Lei foi sancionada pelo governador Freitas Neto e instituiu o Regime Jurídico Único para Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Piauí.
Ação no Supremo
O Governo do Piauí levou a questão da transferência dos aposentados para o Supremo através da ADPF 573.
Trata-se de uma Aguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, assinada dia 14 de março passado e protocolado no STF no dia 23.
Dois dias depois, a ação foi distribuída para o ministro José Roberto Barroso, que pediu a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Geral da União e da Assembleia Legislativa sobre o caso.
O Governo do Estado espera a decisão do STF para saber se continua pagando os aposentados desse período ou se deve encaminhá-los para o INSS.
Complementação
A depender da decisão do Supremo, os servidores que estiverem na mesma situação e que ainda não estão aposentados seguirão o mesmo caminho dos demais, quando se aposentarem.
O governo anunciou que, após a decisão do Supremo, encaminhará para a Assembleia Legislativa um projeto de lei com pedindo de autorização para que o Estado possa pagar a diferença dos servidores que vierem a ficar com seus proventos abaixo do teto do INSS, que é de R$ 5.800.
Isso, naturalmente, se a decisão do Supremo for pelo encaminhamento dos aposentados do Estado para o regime geral da Previdência.
Aposentadorias indeferidas
Antes da decisão do STF, porém, o Governo do Estado antecipou-se e decidiu indeferir todos os pedidos de aposentadoria dos servidores que ingressaram no funcionalismo público estadual sem concurso, no período de 5 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição.
A decisão do Governo do Estado de indeferir todos os pedidos de aposentadorias é respaldada em parecer do procurador-geral do Estado, Plínio Clérton, assinado no dia 15 passado.
O governo alega que, com isso, está buscando uma segurança jurídica para a situação.
Mas o tiro saiu pela culatra: os servidores que já tomaram conhecimento da medida estão apavorados com os efeitos dessa decisão.
do Cidade Verde – COluna do Zózimo