Sete faculdades são condenadas por oferecer mestrado irregular em Valença
- A Justiça Federal condenou sete instituições de ensino e três sócios em Valença, Piauí, por ofertarem mestrados sem o devido credenciamento da Capes, resultando na emissão de diplomas sem qualquer validade acadêmica ou nacional.
- A sentença determina a restituição integral dos valores pagos pelos alunos, o pagamento de indenizações por danos morais individuais e uma multa de 200 mil reais por danos morais coletivos causados pela fraude educacional.
- O Ministério Público Federal reforça que estudantes devem verificar a regularidade de cursos na Plataforma Sucupira ou no sistema e-MEC antes de efetivarem matrículas, evitando prejuízos financeiros e acadêmicos decorrentes de publicidade enganosa.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou sete faculdades e três sócios de faculdades em Valença, no Piauí, por ofertarem curso de mestrado sem habilitação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), tornando os diplomas sem validade nacional.
A sentença proíbe a oferta de cursos sem o devido credenciamento, determina a restituição integral dos valores pagos pelos alunos e o pagamento indenizações por danos morais individuais, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Entre as instituições condenadas pela Justiça estão:
• Centro Educacional Ponto de Mutação (Colégio Kairós);
• Colégio Universal;
• Colégio Renascer;
• Sociedade Ensino e Tecnologia (Instituto de Educação e Tecnologia INET);
• União Educacional Nossa Senhora de Fátima;
• Instituto Superior de Educação Professora Lúcia Dantas/ISEL (Mantenedor: Instituto
• Tecnológico de Brasília/ITB);
• Atenas College University.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF após apuração de que as faculdades ofertavam cursos de pós-graduação stricto sensu, especialmente mestrado em educação, sem o credenciamento e a autorização exigidos pela legislação educacional. De acordo com o MPF, os réus operavam em um esquema de parcerias e utilizavam publicidade enganosa para induzir os alunos a erro e acabarem como vítimas da fraude educacional.
O MPF alerta que, antes de se matricular em cursos de mestrado ou doutorado, os interessados devem verificar se o programa é devidamente recomendado pela Capes, condição indispensável para que o título tenha validade nacional.
Em consulta por meio da Plataforma Sucupira, oferecida pela Capes no endereço https://sucupira.capes.gov.br, é possível conferir se o curso consta como recomendado, além de verificar a instituição responsável, a área de avaliação e a situação do programa.
Já para cursos de graduação e especialização (pós-graduação lato sensu), a orientação é consultar se a instituição e o curso são autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, por meio do sistema e-MEC, no endereço https://emec.mec.gov.br/emec/nova. A ferramenta disponibiliza informações sobre a autorização, reconhecimento e avaliação das instituições e cursos.
Ação Civil Pública nº 1002871-11.2021.4.01.4001
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