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STF manda soltar acusado de matar filhos do ex-prefeito de Fronteiras

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Os estudantes de medicina Márcio e Marcelo Ayres
Os estudantes de medicina Márcio e Marcelo Ayres assassinados em 2004 no RJ

Acusado de matar os filhos do ex-prefeito de Fonteiras-PI, Marcos Vinícius Feitosa de Castro, o ‘Marquinhos. poderá responder a processo em liberdade, ele tinha sido preso preventivamente em 2006. ‘Marquinhos’ foi acusado de homicídio qualificado praticado em Teresina, no Piauí. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 107483, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também é acusado de assassinar o fazendário Antônio Gernásio de Alencar, no dia 29 de abril de 2002. A execução chocou a sociedade, pela maneira como e onde foi realizada: na frente do colégio Mérito D’Martone, na rua Goiás em Treesina, quando deixava os filhos na escola, às 7 horas da manhã.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar Marquinhos’, acusado de ser o pistoleiro que executou dois filhos do ex-prefeito de Fronteiras, José Aquiles Filho (já falecido). Os estudantes de medicina Márcio e Marcelo Ayres foram executados no ano de 2004, na cidade de Nova Iguaçu-RJ. Marcos Vinícius também é acusado de outros crimes de pistolagem em Pio IX-PI.

Doutor Marcelo, ex-prefeito de Fronteiras (já falecido)
Doutor Marcelo, ex-prefeito de Fronteiras (já falecido) pai de Márcio e Marcelo

A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que o acusado está preso há cinco anos sem que haja uma sentença, ou seja, um pronunciamento de primeira instância. Conforme a ministra, o crime teria sido cometido em 2001 e, em 2006, ele foi preso por outro crime. Após um ano, o juiz decretou a prisão – em abril de 2007, alegando que Marquinhos estaria foragido e poderia ameaçar testemunhas.

De acordo com os autos, apenas em 2010 o acusado foi pronunciado pela Comarca de Pio IX, no Piauí, para ser julgado por Tribunal do Júri pela acusação de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal – CP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que não havia excesso de prazo na prisão preventiva, pois o acusado foi pronunciado e deverá ser submetido a julgamento pelo Júri.

Ministra Carmem Lúcia
Ministra Carmem Lúcia

Essa pronúncia, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, foi declarada nula, permanecendo o acusado com o primeiro decreto de prisão (em 2006), sem pronúncia declarada. “O acusado foi considerado foragido, quando estava preso”, disse a ministra. Assim, por haver excesso de prazo da prisão preventiva sem culpa formada, a relatora votou no sentido de reverter a decisão liminar, concedendo liberdade para que Marquinhos. aguarde em liberdade seu julgamento.

Com informações do STF

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