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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos condenou Jairo Jadson da Costa Gonçalves a 7 anos, 10 meses e 21 dias de prisão, por uma sequência de crimes cometidos contra a ex-companheira durante o período eleitoral de 2024, quando ele era candidato a vereador no município de Geminiano.

Veja a sentença AQUI

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Assinada em 16 de julho de 2026, a sentença o considerou culpado de cárcere privado qualificado, lesão corporal no âmbito de violência doméstica, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Ele também terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pela Justiça, os fatos ocorreram entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024. Mesmo ciente de que havia medidas protetivas em favor da ex-companheira, o réu teria procurado a vítima sob o pretexto de discutir o fim do relacionamento e a conduzido até a antiga residência do casal.

No imóvel, de acordo com a sentença, a vítima foi mantida sob o domínio do acusado por cerca de quatro horas — aproximadamente das 10h às 14h. Nesse período, relatou ter sido agredida fisicamente, ameaçada de morte com uma faca e coagida a ingerir produto de limpeza. O réu teria ainda quebrado os óculos da vítima com força, provocando um corte em sua testa, e danificado seu aparelho celular.

O propósito da coação, concluiu o juízo, era obrigar a vítima a gravar vídeos e fazer ligações afirmando, falsamente, que teria sido paga por adversários políticos do acusado para prejudicá-lo durante a campanha. Em seguida, ela teria sido levada à Delegacia Especializada para desmentir denúncias anteriores. Já na unidade, a vítima sinalizou a uma policial que estava sendo coagida e pediu ajuda; o acusado deixou o local e foi preso em flagrante no dia seguinte, ao ser encontrado na residência em descumprimento à ordem de afastamento.

Para condenar, o juízo apoiou-se no depoimento da vítima em juízo — classificado como “firme e coerente” —, corroborado por laudos periciais e pelo relato de policiais que atuaram no caso.

O exame de corpo de delito atestou uma lesão na região da sobrancelha, e um segundo laudo confirmou os danos ao celular e aos óculos. A delegada responsável pelo atendimento afirmou ter visto a vítima com um corte e sangramento na testa ao chegar à delegacia e confirmou que ela estava sob pressão para gravar vídeos favoráveis à campanha do réu e desmentir denúncias.

A sentença menciona ainda um áudio, reconhecido pela vítima, em que o acusado teria proferido ameaças de morte. De acordo com o documento, em uma das gravações ele teria dito que iria “enfiar cinco balas” na cabeça dela e disparar “dois tiros, um em cada joelho”.

A pena e o regime

Os crimes foram reconhecidos em concurso material, o que determina a soma das penas, resultando em 7 anos, 10 meses e 21 dias de privação de liberdade. O juízo fixou o regime inicial semiaberto e negou tanto a substituição da prisão por penas alternativas quanto a suspensão condicional da pena, por se tratar de crimes cometidos com violência no ambiente doméstico.

O ESPAÇO ESTÁ ABERTO PARA A DEFESA DE JAIRO COSTA SE PRONUNCIAR SOBRE O CASO

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