TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Dom Expedito Lopes Benedito Dantas
- A Segunda Câmara do TCE-PI julgou irregulares as contas de 2010 da prefeitura de Dom Expedito Lopes, sob gestão de Benedito Dantas Melo, devido a graves falhas administrativas e ausência de documentos essenciais na prestação.
- O ex-prefeito realizou despesas sem licitação, fragmentação de gastos e emissão de cheques sem fundos, além de contratar serviços advocatícios e adquirir peças e alimentos de fornecedores não habilitados pelo processo legal obrigatório.
- O relator Abelardo Pio Vilanova determinou a aplicação de multa de 1.500 UFR-PI ao ex-gestor, que deverá recolher o montante ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas no prazo de trinta dias após o trânsito.
[ad#336×280]A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, por unanimidade, irregulares as contas da prefeitura de Dom Expedito Lopes na gestão do prefeito Benedito Dantas Melo referentes ao ano de 2010.
Entre as irregularidades encontradas estão Inconsistência de informações no sagres, ausência de peças componentes da prestação de contas, ocorrência de três cheques sem provisão de Fundos, despesas realizadas sem processos licitatórios, fragmentação de despesas, levantamento de aluguel de veículo, contratação de advogado e contador, aquisição de gêneros alimentícios em credores não licitados e aquisição de peças para veículos em credores não licitados.

A Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito Benedito Dantas Neto no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).
O relator foi o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.
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