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TCE/PI condena ex-prefeito de Pio IX a devolver R$ 36 mil

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[ad#336×280]A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, as contas da Prefeitura Municipal de Pio IX, referentes ao exercício de 2010. O ex-prefeito Raimundo Nonato do Nascimento terá que devolver mais de R$ 36 mil aos cofres públicos.

Desse valor, R$ 1.458,79 é referente às multas e encargos que incidiram em débitos junto a Eletrobrás e R$ 34.604,24 é pelo atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias. O TCE também aplicou ao gestor uma multa de 3.625 UFR-PI, equivalente a R$ 8.700,00.

Segundo o TCE, dentre as irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura estão: ausência de licitação na aplicação de recursos de R$ 1.352.887.70 e falta de transparência com aluguel/locação/frete de veículos no montante de R$ 945.358,09.

Prefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento
Ex-prefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento – Foto: Reprodução

Além disso, há irregularidades também nos pagamentos de multas e juros perante a Eletrobras e a Agespisa, despesas com manutenção da ordem e Segurança Pública sem respaldo, pagamentos irregulares com inativos, contratação de pessoa sem concurso público,) ausência de retenção e recolhimento do INSS, pagamentos de precatórios sem comprovação, pagamentos de acréscimos moratórios com recursos públicos, ausência de prestação de contas do Hospital Dona Lourdes S. Mota via eletrônica e ausência de finalização de licitações no sistema Licitações WEB.

Também por decisão da Segunda Câmara, foram reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Flores e determinada aplicação de uma multa de 3 mil UFR-PI ( R$ 6.800,00) ao gestor responsável, Raimundo Gonzaga dos Santos.

Gastos de R$ 342.175,00, sem o devido processo licitatório, devolução de cheques sem fundos e a contratação irregular de uma conjunto musical, foram algumas impropriedades encontradas no processo. O Tribunal apura, agora, denúncias de irregularidades na licitação para contratação de empresa para serviço de limpeza de lixo e a realização de concurso público para provimento de cargos no município.

O TCE vai comunicar à Receita Federal sobre a ausência de retenção e recolhimento de contribuições sociais devidas ao INSS incidentes sobre as remunerações pagas aos profissionais autônomos do município. O relator dos processos de prestação de contas das Prefeituras de Flores e Pio IX é o conselheiro Luciano Nunes.

Com informações do Cidade Verde

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