Tim é condenada a pagar R$ 1 milhão por má prestação de serviço no Piauí
- A Justiça Federal condenou a TIM Nordeste ao pagamento de um milhão de reais por danos morais coletivos devido à prestação inadequada e ineficiente de serviços de telefonia móvel em todo o estado do Piauí.
- O procurador Kelston Pinheiro Lages moveu a ação após identificar falhas sistêmicas e quedas constantes nas chamadas, exigindo que a operadora adequasse seus níveis de serviço às normas técnicas vigentes estabelecidas pela legislação brasileira.
- Relatórios da Anatel confirmaram que a empresa falhou ao não ampliar a rede de acesso frente ao crescimento do tráfego, resultando em bloqueios excessivos que prejudicaram a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários piauienses.
A Justiça Federal condenou a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste Telecomunicações ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, em razão da falta de prestação do serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura e eficiente no estado do Piauí.
A ação, com pedido de tutela de evidência, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, foi instaurada para apurar as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no estado, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas às disposições previstas na legislação específica.
Conforme relatório de fiscalização da Anatel, o tráfego em todo o estado do Piauí apresentou comportamento crescente, sem que tenha havido a necessária ampliação da rede de acesso para aumentar a capacidade de atendimento simultâneo dos usuários do serviço.
Dessa forma, houve o aumento da taxa de bloqueios, diante da impossibilidade da operadora atender satisfatoriamente à demanda, caracterizando, portanto, a prestação inadequada do serviço.
Fonte: MPF-PI
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