TJ-PI anula pena de aposentadoria contra juiz Costa Neto
- O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Francisco Gomes Costa Neto, que havia sido afastado em fevereiro de 2007 sob acusações de corrupção, formação de quadrilha e envolvimento com crime organizado.
- A decisão favorável à anulação do processo administrativo foi consolidada em julgamento concluído no dia sete de novembro, após voto de desempate e placar amplamente favorável liderado pelo relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
- Apesar da reversão da punição administrativa histórica, o magistrado foi colocado em regime de disponibilidade por uma votação apertada de seis a cinco, permanecendo impedido de retornar imediatamente às suas funções judicantes anteriores na comarca de Picos.
[ad#336×280]O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu anular a pena de aposentadoria compulsória do juiz Francisco Gomes Costa Neto, denunciado por suposta prática de corrupção e afastado das funções em 2007. No entanto, o magistrado foi colocado em disponibilidade e não poderá voltar para suas atividades por enquanto.
Em fevereiro de 2007, os desembargadores do TJ-PI foram unânimes na decisão de afastar administrativamente o então juiz da comarca de Picos. A representação apontava “indícios fortes de cometimento de faltas graves”.
Costa Neto foi alvo de uma representação por indícios de suposta prática de corrupção, formação de quadrilha e crime organizado. A presidência nacional da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a entregar um abaixo assinado ao TJ-PI em 2004, pedindo o afastamento do juiz por considerá-lo “persona non grata”.

Em outubro deste ano, o julgamento já era favorável a Costa Neto. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, relator do caso, opinou pela anulação do processo administrativo que resultou na punição. Votaram neste sentido Haroldo de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas pediu vistas do caso, que só voltou a ser julgado no dia 7 de novembro. O magistrado foi voto vencido. Além dos que já haviam opinado pela anulação da punição ao juiz, votaram a seu favor José James Gomes Pereira e Oton Mário José Lustosa Torres.
A divisão entre os desembargadores foi maior quando colocada em pauta a disponibilidade do juiz até o reaproveitamento do mesmo em cargo vago semelhante ao que ocupava anteriormente. A votação nesse quesito terminou em 6 a 5.
Fábio Lima
Cidadeverde.com
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