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Tribunal afasta impugnação e defere candidatura de Frank Aguiar

Por unanimidade o Tribunal julgou improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura

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Tribunal Regional Eleitoral afastou a impugnação e deferiu a candidatura de Frank Aguiar, que disputa o Senado nessas eleições pelo Piauí. Contra Frank, segundo a ação do MPE, a impugnação ocorreu devido à reprovação das contas da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo-SP no exercício financeiro de 2012, por irregularidades “graves e insanáveis”, caracterizadas como “ato doloso de improbidade administrativa”.

A decisão relata que: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, em julgar improcedente a impugnação e em deferir o pedido de registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.

Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo; Juízes Doutores – Daniel Santos Rocha Sobral, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Paulo Roberto de Araújo Barros, Astrogildo Mendes de Assunção Filho e Antônio Soares dos Santos. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Patrício Noé da Fonseca.

Meio Norte

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