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Tribunal de Justiça decreta greve de professores da Uespi ilegal

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Raimundo Nonato Alencar, deferiu a liminar impetrada pelo Governo do Estado, declarando a ilegalidade da greve deflagrada na Universidade Estadual do Piauí (Uespi) há quase dois meses. Na decisão, o magistrado determina a imediata suspensão do movimento grevista a partir desta segunda-feira (20) sob pena de multa diária de R$ 10 mil e R$ 100 mil sem prejuízo de incursão, nas penas do artigo 330, do Código Penal, dos responsáveis por eventual desobediência.

Novo prédio da Uespi - Foto: Romário Mendes
Novo prédio da Uespi – Foto: Romário Mendes

No deferimento da suspensão da greve, o desembargador Raimundo Nonato Alencar alega que o movimento iria perdurar por tempo indeterminado, violando o direito fundamental à educação dos alunos da Uespi.

Na última sexta-feira (17), houve uma audiência de conciliação entre representantes do governo e dos sindicatos dos professores, técnicos e servidores da Uespi, sendo mediada pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar, no Tribunal de Justiça. Mas não houve acordo entre as partes envolvidas.

Na mesa de negociações, a categoria já tinha recebido a garantia do governo de encerrar as promoções de estoque em atraso neste mês e, assim, não deixar que ocorram mais atrasos em promoções de professores. No entanto, o governo ratificou que não tem como atender nova demanda do Sindicato dos Professores da Uespi, que pleiteou retroativo das promoções. Durante a audiência, o secretário de Administração e Previdência (SeadPrev), Franzé Silva, justificou que isso criaria instabilidade financeira no Estado e jurisprudência para outras categorias.

Nesse mesmo dia, em assembléia geral, professores do campus Possidônio Queiroz, do município de Oeiras, deliberou pelo retorno das atividades letivas, mas que a categoria permanecesse em estado de greve. Enquanto no campus Torquato Neto, em Teresina, por uma maioria de dois votos, a categoria decidiu pela continuidade da greve.

Agora, com a decisão do desembargador Raimundo Nonato Alencar, os professores têm que retornar à sala de aula imediatamente.

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