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Tribunal Regional Eleitoral acata recurso e absolve prefeito Padre Walmir Lima de cassação do mandato

O julgamento foi retomado nesta terça-feira após o juiz federal Agliberto Soares dos Santos pedir vista do processo

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Com cinco votos a favor e um contra, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou o recurso das defesas e absolveu o prefeito Walmir Lima (PT) e o seu vice Edilson Alves de Carvalho (PTB) da cassação do mandato eletivo. A sessão ordinária foi realizada na manhã desta terça-feira (11).

O julgamento foi retomado nesta terça-feira após o juiz federal Agliberto Soares dos Santos pedir vista do processo no último dia 23 de fevereiro.

Prefeito Padre Walmir Lima – Foto: Romário Mendes

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (IME) contra o prefeito Padre Walmir e o vice Edilson Carvalho foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” formadas pelos partidos PP, PRP, PPS, PV, PHS, PMB, Rede e PR, encabeçada pelo do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros em 09 de janeiro de 2017.

Segundo o procurador geral do Município, Maycon Luz, foi comprovado perante a corte que não houve abuso de poder econômico e também abuso de poder político. “Com isso, o prefeito Padre Walmir Lima foi absolvido e agora vai terminar o seu mandato depois dessa demonstração que sua eleição foi de forma lícita”, disse.

Mesmo a coligação adversária podendo recorrer junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maycon Luz acredita que não terá tempo hábil para continuação do processo, uma vez que o mandato do Padre Walmir termina no final do ano.

Cassação em primeira instância

O juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou, no último dia 11 de julho de 2018, procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e cassou o mandato prefeito Padre Walmir Lima do vice-prefeito Edilson Alves de Carvalho (PTB). Após a decisão do magistrado, a defesa do gestor municipal ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

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