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TRT ordena pagamento de indenização de R$ 1 milhão por morte de gerente

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[ad#336×280]O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por morte do gerente de Luzilândia, Humberto Rodrigues Veloso, ocorrido em 2011. O valor foi definido após audiência comandada pela juíza Sylvia Helena Nunes Miranda, no Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) nessa quinta (14).

Gerente do Banco do Brasil de Luzilândia, Humberto Rodrigues Veloso - Foto: Reprodução/ Cidade Verde
Gerente do Banco do Brasil de Luzilândia, Humberto Rodrigues Veloso – Foto: Reprodução/ Cidade Verde

Na audiência, a família e o banco chegaram a um acordo, após uma disputa judicial que já durava mais de um ano. Inicialmente, eles haviam ajuizado ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Teresina pedindo indenização por danos morais e materiais que totalizava mais de R$ 1,7 milhão. A família alegou que Humberto era funcionário do banco desde 1978 e já havia trabalhado em várias cidades, mas em maio de 2011 havia sido morto, após ser rendido e levado como refém por assaltantes.

No processo, foi ressaltado que Humberto era o provedor da família e que sua falta abalou as condições financeiras da esposa e filhos. O advogado destacou que a vítima  faleceu aos 54 anos de idade e que a indenização deveria ser calculada com base na expectativa de vida que ele ainda teria, de cerca de 15 anos e um mês.

“O valor devido a título de danos materiais seria o valor referente a 15 anos e 1 mês de expectativa de vida, o que equivaleria a 181 meses, considerando ainda os décimos terceiros salários, chegamos a 196 meses no total, que multiplicados pela remuneração da vítima, totalizaria o valor de R$ 1.785.579,60”, reivindicou o advogado nos autos.

O Bando do Brasil se defendeu, afirmando que não praticou qualquer conduta ilícita e que não teria responsabilidade pela segurança pública. A instituição alegou que os filhos são maiores de idade e que a viúva recebeu, além de indenização, outros benefícios previstos contratualmente, tais como quitação da casa e pensão. Contudo, o juiz Adriano Craveiro, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, deferiu o pedido de indenização, confirmando a culpa do banco e destacando que a indenização paga anteriormente tinha outro caráter e não impedia nova decisão. Dessa forma, fixou o valor de R$ 800.000,00 de indenização por danos materiais e R$ 400.000,00 por danos morais.

O banco recorreu mais uma vez e o caso foi encaminhando para o Núcleo de Conciliação do TRT a fim de gerar um acordo amigável entre as partes. A juíza Sylvia Helena, que presidiu a audiência afirmou que os dois lados aceitaram os termos do acordo e conseguiu encerrar o caso com o pagamento, em parcela única, de indenização no valor de R$ 1.000.000,00.

FONTE: Cidade Verde

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