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TSE suspende eleições suplementares em Dom Expedito Lopes e restaura mandato de prefeito e vice

Decisão do TSE, baseada na ilicitude de provas, cancela eleições suplementares em Dom Expedito Lopes e permite retorno de prefeito e vice cassados.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão nesta sexta-feira, 1º de março de 2024, suspendendo as eleições suplementares programadas para ocorrer em Dom Expedito Lopes no próximo domingo, 03 de março. O ministro Kássio Nunes Marques, relator do caso, fundamentou a decisão na identificação de ilicitudes nas provas apresentadas anteriormente ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A controvérsia girou em torno do uso de gravações ambientais clandestinas, realizadas sem a devida autorização judicial e sem o conhecimento de todos os envolvidos. Tal prática foi considerada contrária aos princípios da Justiça Eleitoral, que veda a admissibilidade de gravações obtidas nestas condições como prova em processos eleitorais.

Esta decisão marca um ponto de virada para Valmir Barbosa e Evanil Conrado, prefeito e vice-prefeita de Dom Expedito Lopes pelo Partido Republicanos, cujos mandatos haviam sido cassados pelo TRE-PI. Eles foram acusados de compra de votos e promessa de benefícios ilegais a eleitores, com base em evidências obtidas por meio dessas gravações clandestinas.

A cassação dos mandatos foi originalmente motivada por alegações de que a campanha eleitoral de Barbosa e Conrado envolveu a compra de votos por R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie, além da promessa de instalação de postes de iluminação em propriedades de eleitores, custeados com recursos públicos. No entanto, a recente decisão do TSE, apoiada em precedentes jurídicos, como o julgamento do AgR-REspEl n. 634-06 por Alexandre de Moraes, ressalta a necessidade de autorização judicial para a realização de gravações ambientais que visem comprovar crimes eleitorais.

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