27/set
– Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
29/set
– A partir desta data, o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
– Termina a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhos de som fixos, entre as 8 e às 24 horas. Somente o comício de encerramento da campanha que poderá se extender para um prazo de até duas horas.
– Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão. A transmissão deverá começar nesta data e ser encerrada até, no máximo, as 7h do dia seguinte (30/10/16).
– Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e informativos aos eleitores. Serão veiculados por um tempo diário de no máximo 10 minutos, contínuos ou não. Além disso, a divulgação acontecerá até dia 01 de outubro.
30/set
– Último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Além disso, a reprodução na Internet de jornal impresso com propaganda eleitoral também deverá acabar na mesma data.
01/out
– Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral.
– Último dia para a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8 e às 22 horas.
– Último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Tudo poderá acontecer até às 22 horas.
OUTUBRO
02/out
VOTAÇÃO DO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES 2016, ENTRE ÀS 8H E ÀS 17H
– O comércio poderá funcionar no dia da eleição, desde que a empresa forneça aos funcionários as condições que precisam para votar.
– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
– É proibida a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que possam demonstrar uma manifestação coletiva. Esta determinação existirá até o final da votação do primeiro turno.
– Os mesários, servidores da Justiça Eleitoral e escrutinadores estão proibidos comparecer ao recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras com qualquer objeto que faça menção à determinado partido ou candidato.