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Wellington Dias decreta emergência em 6 áreas

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Wellington Dias durante discurso de posse - Foto: Elias Fontinele/ODIA
Wellington Dias durante discurso de posse – Foto: Elias Fontinele/ODIA

O governador do Piauí Wellington Dias (PT) assumiu já decretando estado de urgência e emergência administrativa por 90 dias nas secretarias de Segurança Pública, Justiça, Saúde, Educação, Administração e na Agespisa (Empresa de Águas e Esgotos do Piauí). Ele determinou a suspensão de todos os pagamentos, que devem antes passar pela análise do Conselho de Gestão Fiscal. Wellington recebeu a faixa de governador das mãos da chefe do cerimonial do Governo Zé Filho Emília Nunes.

O ex-secretário estadual de Administração, João Henrique Sousa, representou o ex-governador Zé Filho (PMDB), que estava viajando para Parnaíba e não compareceu para passar a faixa. Ele desejou boa sorte ao novo governo. Wellington Dias (PT) decretou estado de urgência administrativa baseado num relatório da comissão de transição  que aponta irregularidades nas contratações e pagamentos realizados nas secretarias de Administração, Agespisa, Saúde, Educação e Segurança Pública. “O Estado está uma completa desorganização”, disse o secretário de Governo, Merlong Solano.

Ele ainda determinou a adoção de medidas urgentes para correção das ilegalidades, evitando-se assim paralisação dos serviços públicos. O decreto tem prazo prorrogável pelo mesmo período para as providências cabíveis e legais. Com isso, permite ao Estado fazer a contratação direta de serviços e bens para manutenção dos serviços públicos, com a observância da Procuradoria Geral do Estado. “O Poder Público Estadual deverá adotar  todas as providências e coordenará as ações que se fizerem necessárias para minimizar os problemas que causaram o Estado de Urgência Administrativa de que trata este Decreto”, diz o decreto.

Com isso, o governador ainda determinou o corte de 50% do número de comissionados no Estado. Ainda fica determinada a suspensão dos pagamentos relativos aos contratos de obras, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, até que os gestores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual possam verificar a legalidade dos respectivos processos administrativos de contratação, bem como aferir a sua regular execução. Os pagamentos que foram empenhados só serão autorizados depois de uma análise dos contratos perante o Conselho de Gestão Financeira. (LC/MG).

DP

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