Wellington Dias sanciona lei que cria auxílio emergencial para setor de eventos
- O governador Wellington Dias sancionou lei que institui auxílio emergencial de mil reais destinado a bares, restaurantes e organizadores de eventos, além de trabalhadores desses setores que ficaram desempregados nos últimos nove meses.
- A medida contempla Microempreendedores Individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que os beneficiários não recebam outros auxílios previdenciários, assistenciais ou seguro-desemprego, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado neste domingo.
- O projeto original previa duas parcelas de quinhentos reais, mas foi ampliado pela Assembleia Legislativa do Piauí para abranger um contingente maior de profissionais desempregados, estendendo o prazo de elegibilidade para nove meses.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei que cria auxílio emergencial aos setores de bares, restaurantes, organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses. O decreto autorizando o pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado deste domingo (04).
O auxílio será concedido aos profissionais que não estiverem recebendo nenhum outro tipo de benefício. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí, o auxílio emergencial terá o valor de R$ 1 mil.

O projeto do Governo do Estado, originalmente, concedia um auxílio emergencial aos trabalhadores de estabelecimentos dos setores de bares, restaurantes, organizadores de eventos, desempregados nos últimos seis meses, com duas parcelas de R$ 500. Porém, um grupo de parlamentares apresentou uma proposta de ampliar este prazo de seis para nove meses, para beneficiar um número maior de pessoas desempregadas.

A emenda também colocou como beneficiados os Micro Empreendedores Individuais (MEI), estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, incluindo setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos, bem como os trabalhadores desses setores que perderam o emprego nos últimos nove meses, contados da publicação da Lei, e estão desamparados de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.
O RiachãoNet está no WhatsApp!
Entre no grupo e acompanhe as notícias em tempo real.
