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Acusado de duplo homicídio é condenado a prestar serviços à comunidade

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Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o réu Luiz José da Silva Júnior foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri no último dia 29 de setembro, na cidade de Simões. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, titular da Comarca, e a sentença condenatória, publicada na última segunda-feira (2).

O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2016, por volta das 7 horas, após a realização da festa da virada. As vítimas Simão Antônio de Carvalho Lima e John Maikon de Brito Pereira estavam em frente à Igreja Matriz da cidade de Simões, quando o acusado saltou da garupa de uma moto portando um revólver calibre 38 e efetuou disparos contra as vítimas, que morreram no local. Luís Júnior ainda fugiu, mas foi capturado no mesmo dia, no município de Araripina, no Pernambuco.

José da Silva Júnior foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri no último dia 29 de setembro- Foto: Cidades Na Net
José da Silva Júnior foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri no último dia 29 de setembro- Foto: Cidades Na Net

O crime e todas as suas consequências tiveram grande repercussão na cidade, inclusive, o julgamento, que foi acompanhado por muitas pessoas.

Em plenário, a acusação, feita pelo Ministério Público, sustentou a tese do do homicídio duplamente qualificado e pediu a condenação do réu Luiz José da Silva Júnior.

A defesa, feita pelo advogado jaicoense Douglas Max Dias Barros, sustentou a tese de legítima defesa putativa, excesso culposo, reconhecimento de homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras em relação a vítima Simão Antônio. Já em relação à vítima John Maikon, sustentou as teses de homicídio culposo e legítima defesa.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu as teses da defesa de excesso culposo, em relação a vítima Simão Antônio, e homicídio culposo, em relação a vítima John Maikon, atraindo a competência do julgamento para o juiz presidente da sessão.

O julgamento se estendeu por todo o dia e adentrou na noite. Passava das 20 horas quando o juiz Clayton Rodrigues leu a sentença. O réu Luís Júnior foi condenado a dois anos de detenção pelos crimes praticados contra as vítimas Simão Antônio e John Maikon. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e interdição temporária de direito, esta, em limitação de final de semana.

Cidades Na Net 

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