Acusado de estuprar “irmã de criação’ de 12 anos é posto em liberdade
- O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes concedeu liberdade provisória a Samuel Félix de Sousa Lima, acusado de abusar sexualmente de sua irmã de criação de doze anos no povoado Valparaíso, em Picos.
- A decisão judicial baseou-se na ausência da oitiva da vítima para fundamentar a prisão preventiva, apesar da materialidade do crime ter sido confirmada por exame de corpo de delito e confissão do réu.
- O acusado deverá cumprir medidas cautelares rigorosas, incluindo o comparecimento mensal ao fórum, a proibição de ausentar-se da comarca por períodos superiores a trinta dias e a obrigação de não cometer novas infrações penais.
Decisão judicial do dia 13 de fevereiro, expedida pelo juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, concedeu liberdade provisória a Samuel Félix de Sousa Lima, de 24 anos, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos.
O caso aconteceu no povoado Valparaíso na manhã do dia 12 de fevereiro. A polícia foi acionada, após vizinhos ouvirem os gritos da menina. Depois de realizar diligências o acusado, que é irmão de criação da vítima, foi encontrado.
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A gravidade da violência foi comprovada pelo exame de corpo de delito. A vítima chegou a ser submetida a procedimento cirúrgico.
Samuel foi posto em liberdade provisória na última sexta-feira, 15. E lhe foram aplicadas algumas medidas cautelares como o comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias, comparecimento a todos os atos do processo sempre que intimado, não cometer qualquer infração penal.
Em sua decisão o juiz reconhece a materialidade e dos indícios de autoria do crime, como o exame de corpo de delito, anexo fotográfico, depoimento da genitora e do réu, que confessou a pratica delituosa.
Mas segundo ele, a ausência da oitiva da vítima, por outro lado, apesar de possuir apenas 12 anos de idade, impossibilita a análise mais profunda do acontecimento dos fatos.
Ainda na decisão o juiz afirmou que, embora se trate de um crime doloso com pena superior a quatro anos, não há indícios concretos que o investigado, uma vez posto em liberdade, irá atentar contra a ordem pública.
Confira trecho da decisão:

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