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Acusado de tramar a morte da namorada é condenado a 31 anos de prisão

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O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Padre Marcos julgou, em sessão realizada nesta sexta-feira, 15, o réu Edilton Lázaro Leal, acusado de tramar a morte da própria namorada, a jovem Ana Maria de Sousa, a Aninha, de apenas 20 anos.

O crime ocorreu no dia 22 de março deste ano, por volta das 20h, em uma estrada vicinal na localidade Boa Fé, zona rural do município de Padre Marcos, onde a jovem foi assassinada a tiros. Além de Edilton, que segundo o Ministério Público, tramou toda a morte da jovem, um menor também participou do crime, sendo o executor.

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito titular da Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias. O réu Edilton Lázaro Leal não compareceu ao julgamento. Pela manhã, foram ouvidas as testemunhas do processo, dentre estes, o menor C. F. da S., de 17 anos. À tarde, acusação e defesa realizaram os debates.

O promotor de Justiça, Antônio César Gonçalves Barbosa, requereu a condenação do acusado pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, mediante promessa de recompensa, recurso que tornou impossível a defesa da vítima, e feminicídio, além do crime de corrupção de menor.

Edilton e o menor C. F. da S, envolvidos na morte de Aninha – Foto: Divulgação PM
Edilton e o menor C. F. da S, envolvidos na morte de Aninha – Foto: Divulgação PM

A defesa, feita pela advogada Zaira Livanda Conceição da Silva, pediu a absolvição do réu, sustentado como tese defensiva a desclassificação para as formas simples do crime de homicídio.

Já era noite quando os jurados realizaram a votação. Por maioria, o conselho de sentença reconheceu que Edilton Lázaro Leal concorreu para a prática criminosa, que ele corrompeu o menor, oferecendo recompensa ao mesmo pela prática das lesões que causaram a morte da vítima Ana Maria de Sousa. Os jurados, reconheceram, também por maioria, que a trama impossibilitou a defesa da vítima e que Edilton praticou o crime por razões da condição de sexo feminino, classificando como feminicídio.

 Ana Maria de Sousa, conhecida por “Aninha” de 21 anos
Ana Maria de Sousa, conhecida por “Aninha” de 20 anos

Por volta das 20h o juiz leu a sentença. Dr. Marcos Augusto frisou que a jovem Aninha, na flor de sua juventude, com apenas 20 anos de idade, foi brutalmente impedida de continuar a viver, de continuar a conviver com sua família, de constituir sua própria família, de ter filhos, tendo sua curta vida sido ceifada pela conduta criminosa do réu Edilton. Lázaro Leal.

A pena base inicial foi de 24 anos e, considerando atenuantes e agravantes, como as qualificadoras do crime e corrupção de menor, foi aumentada a 31 anos e 4 meses de reclusão. De acordo com a sentença, Edilton já cumpre prisão cautelar há 175 dias, tempo que será descontado da pena fixada, restando 30 anos, 10 meses e 5 dias. O condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O juiz, negou, ainda, o direito do condenado em apelar da sentença em liberdade.

CidadesnaNet

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