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Após acordo no TRT, governo terá de construir Complexo de Segurança de Picos

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O Governo do Estado do Piauí assumiu, perante a Justiça do Trabalho de Picos, o compromisso de construir, no período de aproximadamente 02 anos, o Complexo de Segurança de Picos, que deverá abrigar a Delegacia Geral de Picos, bem como nos Distritos Policiais (Delegacias dos 1° e 2° Distritos de Picos e Delegacia da Mulher) a Central de Flagranges.

O Estado tem até o dia 02 de outubro do corrente ano para apresentar à Justiça do Trabalho detalhes do projeto executivo que prevê a solução definitiva para os problemas apontados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, face às condições estruturais, de segurança e higiene dos imóveis que atualmente abrigam os mencionados órgãos da Segurança Pública.

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 Em decorrência de medida liminar concedida na citada ação civil pública o Estado do Piauí assumiu também o compromisso de reformar e ampliar, no prazo aproximado de 120 dias, o prédio onde atualmente funciona a Central de Flagrantes, na Av. São Sebastião, bairro Canto da Várzea, que passará a abrigar também, provisoriamente, e até a construção do Complexo de Segurança, a Delegacia Geral de Picos, bem como nos Distritos Policiais (Delegacias dos 1° e 2° Distritos de Picos e Delegacia da Mulher).

O acordo foi firmado em audiência de conciliação mediada pelos juízes da Vara do Trabalho de Picos, Ferdinand Gomes dos Santos e Gustavo Ribeiro Martins, realizada no último dia 14 de agosto, na sede do TRT/PI, em Teresina.

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Os juízes, juntamente com a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Pollyana Sousa Costa Torres, consideraram razoáveis as propostas apresentadas pelo Governo do Estado.Contudo, a Justiça do Trabalho manteve, na integralidade, as sanções previstas na decisão liminar (confira abaixo), ressaltando-se a possibilidade de revisão do valor ou mesmo a não aplicação da multa, na hipótese de cumprimento integral dos compromissos firmados pelo governo do Estado.

O TRT/PI, por meio da Vara do Trabalho de Picos, e o Ministério Público do Trabalho realizarão inspeções periódicas, sem aviso prévio, para verificar o andamento das obras. Uma nova audiência para acompanhar o andamento do cumprimento dos compromissos foi marcada para o dia 02 de outubro, às 10 horas, no prédio sede do TRT/PI.

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Entenda o caso

A Procuradoria do Trabalho no Município de Picos/PI instaurou o Inquérito Civil – IC nº 000144.2013.22.001/0 com base em representação do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (SIMPOLPI) relatando as péssimas condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores da Central de Flagrantes e da Delegacia Geral de Picos (assim como dos Distritos Policiais e da Delegacia da Mulher). A denúncia foi subsidiada, tecnicamente, por Relatórios de Inspeção do Corpo de Bombeiros e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí – Devisa.

Segundo o sindicato da categoria, as condições de trabalho são insalubres, pois os trabalhadores convivem diariamente com fossas estouradas, instalações elétricas e hidráulicas danificadas, fungos, bactérias, vírus e parasitas, além da possibilidade iminente de incêndio. Relata ainda que a Devisa notificou a Secretaria de Segurança Pública sobre os resultados da inspeção, recomendando reformas estruturais nos estabelecimentos inspecionados, sob pena de sanção administrativa (art. 10 da Lei nº 6.437/77).

O Relatório do Corpo de Bombeiros, por sua vez, descreve as seguintes irregularidades: infiltração nas paredes da recepção, do pavimento superior, das salas de boletim, do cartório, do 1º e 2º Distritos, teto comprometido, além de infestação de cupins e rachaduras nas paredes. As denúncias foram confirmadas pelo MPT, que fez uma inspeção in loco no prédio onde são abrigadas as Delegacias de Picos.

Decisão liminar

Em decisão liminar proferida no dia 9 de abril de 2015, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Picos, Gustavo Ribeiro Martins, determinou que o Estado do Piauí e o governador Wellington Dias cumpram as obrigações e corrijam as péssimas condições estruturais e ambientais do prédio. Na sentença, o juiz determina que o Estado solucione os graves problemas estruturais e ambientais existentes na Delegacia Geral de Picos, bem como nos Distritos Policiais (Delegacias dos 1° e 2° Distritos de Picos e Delegacia da Mulher), no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz destacou que “saltam aos olhos” as seguintes constatações, confirmadas pela inspeção do Ministério Público do Trabalho:

– estrutura física em precárias condições (infiltrações, presença de mofo, goteiras etc), sem qualquer notícia de serviços de manutenção predial; flagrante e iminente risco de desmoronamento;

– acessibilidade comprometida, com buracos e rachaduras na rampa de acesso e na calçada;- instalações sanitárias em péssimas condições, com instalações hidráulicas e elétricas seriamente comprometidas;

– mobiliário inadequado, iluminação deficiente, climatização deficiente;

– bebedouro sujo e com o garrafão sendo abastecido por água da rede pública, sem filtragem;

– ausência de controle de pragas, com infestação por cupins;

– área externa com lixo e mato, grande quantidade de material em desuso e veículos apreendidos;

– inexistência de extintores de incêndio;

Além dessas irregularidades, constatou-se que a Delegacia Regional da Policia Civil de Picos não tem setor de Serviços Gerais, o que acarreta grande sujeira nos ambientes, salas com grande quantidade de material em desuso, ambientes em precárias condições de higiene. O juiz Gustavo Ribeiro Martins acentuou que, apesar das inúmeras tratativas pela via administrativa, não houve empenho ou comprometimento do Estado do Piauí para resolução dos problemas.

“Registre-se que não se permitirá a insistência no descaso com a segurança, higiene e saúde, primados básicos que a Constituição da República de 1988 erigiu dos trabalhadores a categoria de direitos fundamentais”. Após a sentença, o Estado do Piauí apresentou proposta de reestruturação dos departamentos de polícia de Picos.

A partir da audiência pública, realizada em 14 de agosto, além do governador Wellington Dias, também passaram a ser considerados co-réus no processo o secretário de Segurança Pública, Fábio Abreu Costa e a secretária de Infraestrutura do Estado, Janaína Pinto Marques. Todos os agentes públicos estão sujeitos a responder, de forma solidária, pelo pagamento das multas determinadas na sentença de 1º grau, em caso de descumprimento do da decisão e do acordo firmado na audiência.

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