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Artigo: As Politicas Públicas e o Estado

anuncio17 UNIFSA

Amanda Caroline Alves Coelho¹

Carina Amorim Lima Verde Santos²

Igo Gomes de Araújo Feitosa³

Nikaelle de Oliveira Santana4

RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo principal, saber o que são as políticas públicas em relação a concretização dos direitos sociais implementada pelo Estado Democrático de Direito imposto pela atual Constituição. Em segundo momento mostra a diversidade de preceitos legais em que as políticas públicas brasileiras podem se formar, além do mais a sua formulação depende de uma integração da sociedade com os demais entes federativos, estes com grande responsabilidade na garantia dos direitos fundamentais, ademais, as fases em que possuem as políticas públicas estando associada a diferentes fatores com o objetivo de chegar a uma finalidade, possibilitando o acesso à cultura, lazer, saúde, educação, segurança por todos os indivíduos presentes na sociedade Metodologia baseada em pesquisa cientifica.

Palavras-chave: Políticas públicas. Estado. Constituição. direitos sociais.

INTRODUÇÃO

Por meio deste trabalho, visamos documentar a ‘’solução de problemas estatais ’’ a quem damos o nome de AS POLÍTICAS PÚBLICAS E O ESTADO.

Abordaremos os principais tópicos sobre o tema, abrangendo sucintamente o conteúdo como um todo, a fim de que seja de fácil compressão. 

Citaremos também a formulação das políticas públicas, explicando modelos de como ou porque o governo faz ou deixa de fazer em algumas ações que atingirá os indivíduos da sociedade brasileira.

Esperamos que esta pesquisa seja de grande proveito intelectual, já que buscamos trazer de forma rápida os conceitos principais sobre o tema proposto.

1- CONCEITOS

Na maioria das definições do que são as políticas públicas, elas se apresentam como soluções de problemas. Apesar dessas definições, mostra uma visão holística sobre o tema, ou seja, que o todo é mais importante que a soma das partes e dos indivíduos, instituições, ideologia contam. É por isso, que as políticas públicas buscam sintetizar suas

teorias construídas em outras áreas como, na sociologia, na ciência política e na economia. Daí a importância de explicar a inter-relação entre Estado, economia, política e sociedade em suas teorias. 

Na análise e avaliação de políticas públicas não existe ainda consenso na doutrina sobre o conceito ou definição de Políticas Públicas, por este ser ainda um campo recente da ciência política. Em geral, entende-se Políticas Públicas como instrumento ou conjunto de ação dos Governos (SOUZA, 2006).

De modo geral, políticas públicas é referida no plural, por ser a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. De uma forma ainda mais abrangente, pode-se considerar as Políticas Públicas como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer”. Vargas Velasques define o termo como “conjunto de sucessivas iniciativas, decisões e ações do regime político frente a situações socialmente problemáticas e que buscam a resolução delas, ou pelo menos trazê-las a níveis manejáveis”.

Já para Maria Paula Dallari Bucci, atenta à distinção realizada por Ronald Dworkin entre “principles” e “policies” e à teorização de Robert Alexy sobre ações positivas do Estado, “políticas públicas são programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados”. Políticas públicas são metas coletivas conscientes e, como tais, um problema de direito público, em sentido lato.

Políticas públicas é ‘’ campo de conhecimento que busca, ao mesmo tempo, colocar o ‘governo em ação ‘e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo no curso dessas ações (variável dependente) (HOCHMAN, ARRETCHE, 2007, p. 69).

2.CONSTITUCIONALIZAÇÃO

Assim durante os séculos XX e XXI o Estado buscou se aprofundar e procurar garantir o bem comum da sociedade, através da implementação e desenvolvimento de diversas áreas, como saúde, educação, lazer, meio ambiente e entre outros através da utilização de políticas públicas. Tudo devido a mudança de Estado Moderno para Estado Liberal e, consequentemente para Estado Contemporâneo, percebe-se um novo modelo jurídico dos Direitos Sociais através das modificações nas Constituições ao tratar e garantir os Direitos Fundamentais e não mais simplesmente pela imposição do Poder Público, nessa maneira, o “Estado contemporâneo caracteriza-se por uma mudança política direcionada para a sociedade e pela sua intervenção no que diz respeito ao domínio econômico e social” (CUSTÓDIO; DABULL, 2013, p. 15).

Com isso, há necessidade de entender as desigualdades políticos, sociais, culturais, históricas e econômicas ‘’barradas’’ tanto pelas sociedades dominantes como pelo próprio Estado, mostrando assim a importância para se buscar a concretização dos direitos sociais, tarefa está de redemocratização imposta pela atual Constituição Federal de 1988 que abriu espaço em meio seu corpo para garantir a participação ativa do cidadão nas áreas de políticas públicas. Seja primeiramente através dos direitos sociais a educação, a saúde, o transporte, o lazer a segurança, a previdência social, cultura, na forma do artigo 6º da Constituição Federal, seja através da participação na gestão das políticas de seguridade social no artigo 194, de assistência social artigo 204 ou dos programas de assistência à saúde da criança e do adolescente artigo 227 também da Constituição Federal de 1988.

Devido à complexidade do desenvolvimento desse processo que foi causado pelo modelo de pirâmide normativa de Hans Kelsen (sistema jurídico hierárquico das normas), sem margem de dúvidas, existe a intervenção do Estado sobre a sociedade afim de consolidar as normas constitucionais, de acordo com Maria Paula Bucci (BUCCI, 2006, p. 04):

A percepção dessa evolução evidencia que a fruição dos direitos humanos é uma questão complexa, que vem demandando um aparato de garantias e medidas concretas do Estado que se alarga cada vez mais, de forma a disciplinar o processo social, criando modos de institucionalização das relações sociais que neutralizem a força desagregadora e excludente da economia capitalista e possam promover o desenvolvimento da pessoa humana.

Com isso, mostra o modelo jurídico e social de políticas públicas através dos direitos sociais evidente pela intervenção estatal. Daí a necessidade de uma discussão para identificar o objetivo principal das políticas públicas. No direito brasileiro, políticas públicas possuem diversos preceitos legais que podem estar em forma de “normativas constitucionais, ou em leis, ou ainda em norma infra legais, como decretos e portarias e até mesmo em instrumentos jurídicos de outra natureza, como contratos de concessão de serviço público” (BUCCI, 2006, p. 11). Vejamos alguns casos previstos na Constituição e em leis. 

A educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os brasileiros. Assim, as políticas públicas de educação e saúde são instituídas pela própria Constituição Federal. O meio ambiente, corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal n.º 6.938, onde dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Em seu artigo 2º vislumbra que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum – Política Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.

3.FORMULAÇÃO

Diante o campo especificas das políticas públicas, fez-se necessário desenvolver alguns modelos explicativos de como ou porque o governo faz ou deixa de fazer algumas ações que surtirá na vida dos cidadãos brasileiros.

As políticas públicas podem ser formuladas por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos. A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, em alguns casos, é assegurada na própria lei que as institui. No caso da Educação e da Saúde, a sociedade participa mediante os Conselhos em nível municipal, estadual e nacional. No que diz respeito à saúde o artigo 126 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. E destaca no seu artigo 200 o direito de participação do cidadão na formulação da política publica.

Vale ressaltar, que o “Estado deve atuar enquanto formulador e irradiador de políticas públicas capazes de promover o Estado de bem-estar conquistado ao longo do lento processo histórico no qual se afirmaram os direitos sociais” (COSTA; AQUINO, 2013, p. 65).

É por isso, que todos os entes federativos têm a grande responsabilidade de concretizar e disponibilizar os direitos fundamentais previstos.

Em meio a tantas ações promove audiências públicas, encontros e conferências setoriais são também instrumentos que servem como forma de envolver os diversos seguimentos da sociedade em processo de participação e controle social. As políticas públicas repercutem na economia e nas sociedades, daí por que qualquer teoria da política pública precisa também explicar as inter-relações entre Estado, política, economia e sociedade. (SOUZA, 2006, p 25).

E foi o Estado Democrático de Direito, o responsável por implementar Políticas Públicas que possa garantir a efetividade de tais direitos, porém para que haja a alteração desse meio é necessária uma análise da sociedade e a contribuição dos cidadãos para o desenvolver das atividades projetadas pelo governo, como trás Marta M. Assumpção Rodrigues em sua obra.

Para que as políticas públicas transformem uma sociedade é preciso: atores políticos com capacidade para diagnosticar e analisar a realidade social, econômica e política em que vivem, além de negociar de forma democrática com os diferentes atores envolvidos no processo. “Tudo isso envolve habilidades para gerenciar complexidades (em cenários de incertezas e turbulência, por exemplo) e conseguir colaboração de todos os que estão envolvidos na implementação de determinadas ações de governo” (RODRIGUES, 2011, p. 25).

  1. FASES

As políticas públicas possuem fases ou ciclos ou mesmo um processo, pois tem ritos e passos, encadeados, objetivando uma finalidade. Estes normalmente estão associados à passos importantes como a sua concepção, a negociação de interlocutores úteis ao desenvolvimento, a pesquisa de soluções aplicáveis, uma agenda de consultas públicas, a eleição de opções razoáveis e aptas para o atingimento da finalidade, a orçamentação e busca de meios ou parceiros para o suporte dos programas, oportunidade em que se fixam os objetivos e as metas de avaliação. Finalmente, a implementação direta e/ou associada, durante o prazo estimado e combinado com os gestores e financiadores, o monitoramento e a sua avaliação final, com dados objetivamente mensuráveis.

A formulação das Políticas Públicas apresenta-se em fases encadeados de forma integrada e lógica, da seguinte forma: formação da Agenda, planejamento, escolha das ações, execução e avaliação.

Na formação da Agenda desenvolve-se o processo de definição da lista dos principais problemas da sociedade que serão tratados pelo governo. Para ser prioritária à questão deve converger alguns fatores, como a vontade política, a mobilização social e o custo x benefício. 

O Planejamento é a fase de definição das linhas de ação a serem adotadas para a solução dos problemas. Neste ciclo a interação entre todos os atores envolvidos estatais e não estatais, junto com os elementos políticos resulta na melhor definição.

A escolha das ações mostra o momento da definição dos recursos e prazos de ação da política, expressas em leis, decretos, normas, resoluções ou outros atos da administração pública.

Na fase de execução é a hora de agir, é a transformação do planejamento e das escolhas em atos. Essa implementação pode se dar de dois modos: De cima para baixo – modelo centralizado. De baixo para cima – modelo descentralizado.

E por fim a avaliação, onde finaliza o rito e que consiste em um ciclo que contribui para o sucesso da ação das Políticas Públicas e a maximização dos resultados. Pode e deve ser aplicada a qualquer momento da atuação da Política Pública. Serve como fonte do aprendizado, pois permite ao gestor perceber quais ações tendem a produzir melhores resultados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que foi exposto, o objetivo deste trabalho foi estimular e promover estudos que possam garantir o bem-estar social, que é através das políticas públicas.

Ao relacionar seus conceitos atribui- se a solução de problemas, mostrando uma visão holística sobre o tema, esta que é a sua sintetização das políticas públicas com outras áreas, havendo assim a necessidade de explicação a relação entre o Estado, economia, política e sociedade. 

Foi com Estado Contemporâneo que houve a mudança para uma política direcionada a sociedade através de sua intervenção na busca dos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988 e em outros dispositivos legais.

E é na sua formulação, que as políticas públicas apresentam modelos que explicam a atuação e omissão do governo em ações que atingirá a sociedade presente.

Além do mais, há os ciclos das políticas públicas que estão associados a diversos fatores que visa chegar a uma finalidade.

Por tudo que foi dito, percebe-se que as políticas públicas possibilita ao indivíduo o acesso à educação, lazer, trabalho, saúde, moradia, transporte e dentre outros direitos sociais previstos no artigo 6º atual Constituição brasileira.

REFERÊNCIAS

BUCCI, Maria Paula Dallari . O conceito de política pública em direito. In Políticas Públicas: Reflexões sobre o Conceito Jurídico (Maria Paula Dallari Bucci, org.) São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 1-50.

CONSCIÊNCIA política: site dedicado à informação e estudos políticos
Disponível em:  < http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/politicas-publicas/.>.  Acesso em: 03 de abril. 2017.

CONSTITUIÇÃO da república federativa do brasil de 1988

Disponível em:  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.>.  Acesso em: 03 de abril. 2017.

COSTA, Marli Marlene Moraes; AQUINO, Quelen Brondani. A função das políticas públicas na efetivação de direitos: uma abordagem sobre o exercício da democracia participativa. CUSTÓDIO, André Viana; DABULL, Matheus Silva. Estado contemporâneo e políticas públicas: a efetivação dos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes.

HOCHMAN, G., ARRETCHE, M., and MARQUES, E. orgs. Políticas públicas no Brasil [on line] Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2007.398 p.

LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, Política Nacional do Meio Ambiente.

Disponível em:  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm.>.  Acesso em: 03 de abril. 2017.

LEI nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, Política Nacional de Recursos Hídricos.

Disponível em:  < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm.>.  Acesso em: 03 de abril. 2017.

MELO, Marcus André. Estado, Governo e Políticas Públicas. In: MICELI, S. (org.). O que Ler na Ciência Social Brasileira (1970-1995): Ciência Política. São Paulo/Brasília: Sumaré/Capes. 1999.

RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha, 2011. (Coleção Folha Explica).

SCHNEIDER, Volker. Redes de políticas públicas e a condução de sociedades complexas. Civitas – Revista de Ciências Sociais, v. 5. n. 1, p. 29-57, jan.-jun. 2005.

SOUZA, Celine. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul/dez 2006, p. 20-45.

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