Associação de Proteção Animal de São Julião denuncia envenenamento de animais no município
A APASJU pede que o poder público tome providência quanto aos atos criminosos que estão sendo cometidos contra os animais de rua.
A Associação de Proteção Animal de são Julião emitiu uma nota de repúdio contra os envenenamentos que vêm ocorrendo no município contra cães e gatos de rua. Segundo o o documento de denúncia, pessoas têm posto veneno em salsichas e torresmos e deixado em pontos específicos para que os animais se alimentem e acabem morrendo.
A APASJU afirmou que o crime tem acontecido há vários dias e, portanto, a organização não pode manter-se apática à situação.
“Há dias estamos vivenciando o envenenamento de cães e gatos de rua através de alimentos como salsichas e torresmos envenenados e deixados em pontos estratégicos. Já perdemos muitos animais inocentes e não podemos nos calar diante de tamanha crueldade”, disse a nota.
A Associação cita ainda a Lei 9.605/98, CAPÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE / Seção I – Dos Crimes contra a Fauna, Artigo 32:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A APASJU pede que o poder público tome providência quanto aos atos criminosos que estão sendo cometidos contra os animais de rua.
Segue abaixo a nota: