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Apapi denuncia envenenamento de gatos no Mercado Público de Picos

Quem cometer maltrato a animais será punido com 2 a 5 anos de reclusão. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

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A Associação de Protetores dos Animais de Picos – APAPI – denunciou, na manhã desta quarta-feira (1º), o envenenamento de diversos gatos nas proximidades do Mercado Público Municipal.

“Infelizmente amanhecemos o dia com o telefonema de um funcionário do mercado que, ao chegar lá para trabalhar, encontrou seis gatos mortos, vítimas de envenenamento. É de grande tristeza nos depararmos com cenas assim, que têm sido cotidianas. Vários gatos já foram envenenados naquele mercado, mas nunca a essa proporção”, disse a presidente da associação, Sanya Elayne.

Segundo a Apapi, esta não é a primeira vez que há assassinato dos felinos no local. A Associação clama para que haja uma investigação a fim de que se descubra quem tem cometido o delito e que este/a seja preso/a.

“Até quando? Qtos mais precisarão morrer pra que se faça uma investigação no Mercado Público e descubra o criminoso que está matando os gatos envenenados por lá? Se estão por lá, certamente não foi por opção, algum (des)humano abandonou, não cuidou, não teve controle populacional… Vários gatos já foram assassinados por lá, gatas prenhas, gatas paridas deixando seus bbs órfãos, mas, hoje, houve um massacre: vários gatos assassinados. Porque? sabemos o quão falho é a justiça dos homens, mas, a de Deus não falha: aqui se faz, aqui se colhe. Queremos JUSTIÇA, não aguentamos mais, tem que ir pra CADEIA quem MALTRATA os ANIMAIS!” (sic)

Seis gatos morreram envenenados – Foto: Apapi

“A gente lamenta muito. Corremos atrás, fazemos denúncias, BO.’s, mas infelizmente, na nossa cidade, se colecionam B.O.’s, porque não há suspeitos, não tem como investigar e fica por isso mesmo. A gente vai tentar descobrir e precisamos punir quem fez isso. Estamos cansados. Queremos justiça e colocar na cadeia quem maltrata os animais”, finalizou a presidente da Apapi.

Maus tratos contra cães e gatos

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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